Entenda o que muda nas demissões com a reforma trabalhista

Entenda o que muda nas demissões com a reforma trabalhista
A demissão consensual é um dos pontos polêmicos da reforma. Foto: Instituto Liberal.

Antes, existiam apenas três modalidades de demissão para encerrar um contrato de trabalho – a por justa causa, sem justa causa e por decisão do próprio trabalhador – a reforma trabalhista aprovada cria uma nova categoria de dispensa, que passa a valer para todos os contratos atuais a partir do dia 11 de novembro.

O seguro-desemprego, porém, não entra na lista de benefícios.  A nova forma de homologação se soma a outros pontos da reforma que diminuem o papel dos sindicatos de trabalhadores nos processos de desligamento. Esses passam a ser feitos na própria empresa. O que, por um lado, diminui a burocracia e agiliza a demissão, por outro exclui do trabalhador o auxílio ou a orientação da entidade de classe.

Mesmo com a prevalência dos acordos sobre a lei, os outros três tipos de demissão continuam existindo e sem sofrer alterações.

“O trabalhador continua fazendo jus à guia para levantamento dos depósitos do FGTS e do seguro-desemprego, à multa de 40% e a todas as parcelas rescisórias”, acrescenta.

Outra medida da reforma que será vista em processos de demissão é o acesso à Justiça do Trabalho, que pode deixar de ser gratuito para o trabalhador. Ponto que tem gerado divergências entre os magistrados e o texto da lei, que teve a constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, o Supremo ainda não tem data para julgar essas ações.

Para a diretora de Cidadania e Direitos Humanos da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 5ª Região-BA (Amatra5), Silvia Isabelle, o acesso à Justiça pelo trabalhador ficou limitado ao perder a gratuidade.

“A partir do próximo dia 11, os empregados pagarão custas por arquivamento de reclamação, mesmo que sejam beneficiários da Justiça gratuita, também devendo assumir honorários periciais caso perca a ação objeto da perícia”, considera a juíza.

Saiba mais sobre as demissões

O que muda com relação às demissões?

Para as modalidades já existentes de dispensa (pedido de demissão, dispensa com justa causa e dispensa sem justa causa), não houve alterações substanciais. As regras se mantêm como eram anteriormente.

O que é a demissão consentida?

É uma decisão por comum acordo. Após a reforma entrar em vigor, o contrato de trabalho poderá ser extinto com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Como ficam as homologações? 

A homologação da rescisão contratual que era feita em sindicatos passa a ser realizada na própria empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.

O que muda com relação ao acesso do trabalhador à Justiça?

Até então, o trabalhador que entrava com uma ação trabalhista não tinha nenhum custo. Com a nova regra, o trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcar com as custas do processo. A reforma buscou limitar a gratuidade de acesso a Justiça àqueles que recebem um salário de 40% do teto do regime geral da previdência social, o que hoje equivale a cerca de R$ 1.660 mil.

Direitos como o Fundo de Garantia (FGTS) e o seguro-desemprego estão mantidos? 

O direito ao FGTS e às verbas rescisórias permanece idêntico ao que ocorria anteriormente à reforma no caso de demissão sem justa causa. Ou seja: o trabalhador continua fazendo jus à guia para levantamento dos depósitos do FGTS e do seguro-desemprego, à multa de 40% e a todas as parcelas rescisórias (férias vencidas, vincendas e proporcionais, aviso prévio, 13º proporcional etc.).

Compilação de Correio 24 horas.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui