O Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quinta-feira (11/10), rejeitou as contas do prefeito de Vereda, Adalberto da Rocha Nonato, referentes ao exercício de 2011, principalmente, em razão da reincidência no não pagamento de cominações impostas por esta Corte e ausência de tramitação de sete processos licitatórios na 15ª Inspetoria Regional, no total de R$ 840.868,80.
Diante das irregularidades, o relator, conselheiro Paolo Marconi, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor, imputou multa de R$ 15 mil e o débito no valor de R$ 2.834,43, a ser recolhido aos cofres municipais. Ainda cabe recurso da decisão.
A arrecadação municipal importou em R$ 13.708.258,56 e as despesas realizadas alcançaram o montante de R$ 14.002.521,53, resultando no déficit de execução orçamentária de R$ 294.262,97.
A despesa realizada com pessoal obedeceu ao limite de 54% definido pelo art. 20, da Lei Complementar nº 101/00, tendo sido aplicados R$ 6.319.806,52, correspondentes a 50,50% da receita corrente líquida de R$ 12.514.743,70, mas excedeu o limite de alerta de 90% previsto no parágrafo único, do art. 22, da referida Lei, cabendo ao gestor observar as vedações prescritas nos seus incisos I a V, sob pena de responsabilidade.
O relatório técnico apontou também as seguintes irregularidades: ausência de licitação e fragmentação da despesa em casos legalmente exigíveis de R$ 233.074,34; contratação de pessoal sem concurso público e sem autorização legislativa para contratação temporária durante todo o exercício; tímida cobrança da dívida ativa; e reincidência no relatório deficiente do Sistema de Controle Interno.
Fonte: TCM