Contas do Legislativo foram aprovadas com ressalvas
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (13/10), rejeitou as contas da Prefeitura de Vereda, da responsabilidade de Adalberto da Rocha Nonato, relativas ao exercício de 2009.
O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público e imputou multa no valor de R$ 6 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.
No exercício de 2009 o município apresentou uma receita arrecadada de R$ 10.029.765 e uma despesa executada de R$ 9.833.039, demonstrando um superávit orçamentário de execução de R$ 196.725.
Conforme demonstrativos de despesa, foram contabilizados créditos adicionais suplementares no total de R$ 6.346.038, sendo decretos do Poder Executivo no total de R$ 6.331.038, faltando, portanto, atos de abertura na quantia de R$ 15 mil.
Em sua defesa, o prefeito alegou que por equívoco deixaram de ser encaminhados dois decretos referentes aos meses de março R$ 5 mil e novembro R$ 10 mil.
A análise do argumento apresentado pelo gestor constatou que a falha ocorreu no mês dezembro, uma vez que o valor do decreto encaminhado coincide com o contabilizado neste mês e não nos meses de março e novembro como justificado.
O acompanhamento da execução contábil, orçamentária, financeira e patrimonial das contas foi realizado pela 15ª Inspetoria Regional de Controle Externo, ocasião em que falhas e irregularidades foram apontadas e levadas ao conhecimento do responsável, que apresentou suas justificativas.
Contudo, restaram sem esclarecimentos a ocorrência de casos de ausência de licitação no montante R$ 274.848 e ausência de licitação por fragmentação de despesa no valor total de R$ 353.311, além da admissão de servidores sem a realização de prévio concurso público e gastos considerados elevados com locação de veículos/transporte escolar, peças para veículos e material de limpeza.
A administração municipal cumpriu o art. 212 da Constituição Federal aplicando o montante de R$ 3.312.760 na manutenção e desenvolvimento do ensino, alcançando o percentual de 29,62%, quando o mínimo determinado é 25%.
Quanto aos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, foi aplicado o valor de R$ 1.633.326, correspondente a 70,40%, cumprindo, assim, a obrigação legal que impõe a utilização de pelo menos 60% dos recursos para o pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.
E nas ações e serviços públicos de saúde houve aplicação de R$ 1.069.144, correspondente a 17,33% do produto da arrecadação dos impostos, superior ao limite de 15%.
Legislativo Na mesma sessão, o TCM aprovou com ressalvas as contas da Câmara de Vereda, na gestão de Jacy Ferreira de Souza, relativas ao exercício de 2009, com imputação de multa no valor de R$ 500, que pode recorrer da decisão.
A Câmara recebeu a título de transferência do Poder Executivo o montante de R$ 533.199 e realizou despesas no importe de R$ 532.039.
O relatório anual destacou a ocorrência de gastos considerados elevados com combustíveis e locação de veículos, contratação de pessoal por prazo determinado sem a preexistência de lei autorizativa e casos de irregularidades em processos licitatórios.
E conforme registros do Sistema de Cadastramento de Obras SICOB, a Câmara remeteu fora do prazo as informações dos meses de janeiro, fevereiro, julho e novembro, concernentes aos processos licitatórios homologados relativos a obras e serviços de engenharia, inclusive aquelas objeto de dispensa/inexigibilidade (Anexo I), descumprindo o que determina a Resolução TCM 1.123/05 .
Fonte: TCM