O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (26/10), votou pela rejeição das contas da Câmara de Vereda, da responsabilidade de Jacy Ferreira de Souza, relativas ao exercício de 2010.
O conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, imputou multa de R$ 1 mil e determinou o ressarcimento aos cofres públicos de R$ 800,00, referentes a despesas com publicidade sem comprovação da matéria publicada. A gestora ainda pode recorrer da decisão.
As contas foram consideradas irregulares em razão do descumprimento do limite estabelecido no art. 29-A da Constituição Federal, pois o total de despesa da Câmara no exercício foi de R$ 447.014,13, de acordo com o demonstrativo da despesa de dezembro de 2010, quando o máximo permitido seria de R$ 446.346,94.
O relatório técnico também apontou a fragmentação de despesa no montante de R$ 20.025,23 para fugir ao procedimento com locação de veículos, em inobservância a Lei nº 8.666/93, e a realização de despesa de R$ 18.246,16 com combustíveis, considerada excessiva, correspondente a 4,0% dos duodécimos e 4,1% da despesa realizada no exercício.
Fonte: TCM