Vereda: Prefeito paga diárias irrazoáveis a si próprio

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (28/08), votou pela procedência da irregularidade apontada no termo de ocorrência contra o prefeito de Vereda, Adalberto da Rocha Nonato, atinente a recebimento de diárias em valores exacerbados no exercício de 2011.

O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor, determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos próprios, do montante de R$ 52.090,10 recebido a título de diárias, porquanto irrazoável, e imputou uma multa no valor de R$ 5 mil.

A relatoria constatou, quando da análise da documentação de receita e despesa dos meses de janeiro a dezembro de 2011, a realização de gastos com diárias em valores não razoáveis.

Considerado o disposto na Lei Municipal nº 116/2003, o denunciado percebeu diárias nos valores de R$ 400,00 e de R$ 600,00, respectivamente para deslocamentos dentro e fora do Estado da Bahia, quantias superiores ao quanto estabelecido para o Governador do Estado. Assim, o prefeito pagou a si próprio o montante anual de R$ 50.200,00, em verdadeira complementação remuneratória do quanto legalmente fixado, na medida em que o referido montante corresponde a 52,3% do total dos seus subsídios anuais, correspondentes a R$ 96.000,00, em absoluto e incontestável desacordo com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, essencialmente os da legitimidade, razoabilidade, moralidade e economicidade.

Sobre o ressarcimento, cujo total inicial foi de R$ 50.200,00, o relator solicitou a devida atualização até o mês de abril de 2012 pelo IPCA, acrescendo-se juros de mora de 0,5% ao mês, por isso passando a corresponder a quantia de R$ 52.090,10.

No amplo direito de defesa, o gestor argumentou que as distâncias do município para o Distrito Federal e para a cidade do Salvador, capital do Estado, corresponderiam a, respectivamente 1.000 e 1.600 quilômetros e que o seu município tinha carências que justificariam o seu deslocamento a tais centros de Poder, com o fito de obter recursos para equacionar problemas municipais, essencialmente os de natureza social, argumentos que não conseguiram descaracterizar as irregularidades.

A decisão ainda cabe recurso.


Fonte: TCM

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