O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia está realizando uma série de ações para informar o público sobre a propaganda partidária no contexto do pleito de 2022. Além de uma lista de transmissão por WhatsApp para dar ciência aos partidos políticos, foi estabelecido um catálogo de e-mail com as emissoras de rádio e TV da Bahia com o objetivo de mantê-los atualizados. Todo o conteúdo de propaganda partidária está disponível no site do Eleitoral baiano.
Com essas medidas, desenvolvidas pela Seção de Gerenciamento de Registros de Dados Partidários e de Candidatos (Serpac), que integra a Secretaria Judiciária, o TRE-BA vem instruindo legendas, meios de comunicação e o público em geral sobre o retorno da propaganda partidária, que havia sido extinta em 2017, por meio da Lei 13.487. Em janeiro de 2022, a Lei nº 14.291 reconsiderou a permissão para propaganda gratuita dos partidos no rádio e na TV, alterando a Lei nº.9.096/1995, conhecida como a Lei dos Partidos Políticos.
A propaganda partidária acontece sempre no primeiro semestre do ano eleitoral e em todo o ano não-eleitoral. Por esse recurso, os partidos podem apresentar ao público peças que difundam seus ideais e transmitam mensagens sobre a execução do programa e a realização de eventos.
Também fica permitido divulgar a posição da agremiação em temas políticos ou de interesse da sociedade, além de incentivar a filiação partidária e promover a participação de mulheres, jovens e negros na vida política do país.
A propaganda partidária não deve ser confundida com a propaganda eleitoral, que acontece sempre no segundo semestre de anos de pleito. A partir do dia 16 de agosto, as emissoras passam a veicular, em blocos e por meio de inserções estaduais e nacionais, os planos de mídia dos partidos, a pouco menos de dois meses das eleições.
Atenção ao conteúdo
Para 2022, a Justiça Eleitoral definiu o tempo de 305 minutos de veiculação de propaganda partidária gratuita em rádio e televisão aos 23 partidos que cumpriram todos os requisitos para utilizá-los em até 610 inserções durante o primeiro semestre, o que já está em vigor. A determinação foi publicada na Portaria nº 85/2022, do Tribunal Superior Eleitoral,
Em fevereiro, a Resolução TSE nº 23.679 regulamentou a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão por meio de inserções nos intervalos da programação normal das emissoras.
As legendas devem estar atentas ao que pode caracterizar propaganda irregular, evitando conteúdos que incidam sobre condutas vedadas, como a veiculação de fake news e discursos que incitem qualquer tipo de preconceito ou ódio.
CB
Os partidos com mais minutos de antena no primeiro semestre de 2022 são DEM, MDB, PDT, PL, PP, PSB, PSD, PSDB, PSL, PT e Republicanos, com 20 minutos e 40 inserções cada.
Fonte: TRE-BA