Convenções partidárias para escolha de candidatos começam nesta quarta

Convenções partidárias para escolha de candidatos começam nesta quarta
Foto ilustrativa/Freepik

Começam nesta quarta-feira (20) as convenções partidárias que vão definir coligações e candidatos para as Eleições Gerais, em outubro. De acordo com o calendário eleitoral, as legendas têm até o dia 5 de agosto para realizar as convenções de forma presencial, virtual ou híbrida.

O prazo para o registro das candidaturas no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) é 15 de agosto.

As convenções e registros dos candidatos devem seguir as normas estabelecidas pela Resolução 23.609/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com alterações determinadas na Resolução TSE 23.675/2021.

Em março de 2022, o TRE-BA lançou um Tutorial Temático, com o passo a passo sobre o registro de candidaturas.

A cartilha do TRE-BA foi elaborada pela Seção de Gerenciamento de Registro de Dados Partidários e de Candidatos (SERPAC), em parceria com a Coordenadoria de Autuação, Registros Processuais e Partidários (CORIP) e a Secretaria Judiciária (SJU) do TRE-BA. Candidatos e partidos podem acessá-la gratuitamente para obter orientações e tirar dúvidas.

Acesse a cartilha sobre registro de candidaturas

Este ano, ficam proibidas coligações de siglas para eleições proporcionais, que ocorrem para os cargos de deputado federal, estadual e distrital.

As disputas majoritárias – para presidente da República, governador e senador – permitem a modalidade. As coligações funcionarão como uma única agremiação, com todas as obrigações e direitos de um partido político.

Candidatos

Além da escolha dos candidatos e coligações, as convenções servem para fixar o limite de gastos de quem vai concorrer a um cargo eletivo e sortear os números com os quais concorrerão.

Todas essas informações devem ser registradas em ata, assinada pelos presentes. Esse documento deve ser registrado no Sistema de Candidaturas CANDEX (Módulo Externo), e transmitido pela internet ou entregue no TRE-BA até o dia seguinte da realização do evento.

Podem ser candidatos qualquer cidadão que preencha os requisitos exigidos pela Constituição Federal e pela Legislação das Eleições.

É preciso ter nacionalidade brasileira, estar em pleno exercício de direitos políticos, ter feito alistamento eleitoral, ter domicílio eleitoral no estado onde deseja concorrer, estar filiado a um partido e ter idade mínima para o cargo, sendo 35 anos, para presidente, vice, senador e suplente; 30 anos para governador e vice; e 21 anos para deputado estadual e federal.

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