Um mandado de segurança preventivo, assinado pelo desembargador Josevando Souza Andrade, corregedor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), na tarde de quarta-feira, 19 de fevereiro, garante ao prefeito Márvio Mendes (PMDB), de Nova Viçosa, continuar no cargo. A decisão anula a decisão da titular da 35ª Zona Eleitoral das comarcas de Mucuri e Nova Viçosa, juíza Tarcisia de Oliveira Fonseca, que na manhã na última segunda-feira , 17, cassou os mandatos do prefeito Márvio e seu vice, Célio Oliveira Ferreira (PP), além de decretar a inelegibilidade do ex-prefeito Carlos Robson Rodrigues da Silva, o “Robinho” (PP).
A decisão do TRE-BA invalida inclusive o edital que marcava a posse para as 14h de quinta-feira, 20, que a Câmara Municipal faria ao segundo colocado nas eleições de 7 de outubro de 2012, Manoel Costa Almeida, o “Manoelzinho da Madeira” (DEM) e o seu vice-prefeito Erivaldo Santos Soares,
O motivo da cassação foi um Projeto de Lei encaminhado pelo então prefeito Robinho e aprovado pela Câmara Municipal, em 2012, ano de eleição, oferecendo anistia e redução de impostos para população no pagamento dos seus tributos. Márvio Mendes era o presidente da Câmara na ocasião. Contudo, o projeto não foi sancionado. O Ministério Público acolheu a ação proposta pela coligação segunda colocada e promoveu a denúncia à Justiça Eleitoral, que decidiu pela cassação dos supostos réus por compra de votos.
Fonte: Bahia 40 Graus