TJ suspende concurso para cartórios por erro em edital

A justificativa para o adiamento seria a falta da previsão de audiências públicas entre as cinco etapas de seleção no cronograma presente no edital

TJ suspende concurso para cartórios por erro em editalO Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu o concurso público para a escolha dos futuros proprietários de 1.383 cartórios na Bahia. A decisão, do presidente do TJ, o desembargador Mário Alberto Hirs, foi publicada na quarta-feira no Diário Oficial da Justiça, dia previsto para o inícios das inscrições, segundo edital do dia 18 de julho.

A justificativa para o adiamento seria a falta da previsão de audiências públicas entre as cinco etapas de seleção no cronograma presente no edital. Para corrigir este problema, o TJ-BA decidiu suspender todo o processo, o que irá repercutir em todo o calendário da seleção. As novas datas não foram divulgadas, mas o tribunal, por meio de sua assessoria, acredita que um novo cronograma deverá estar pronto em até cinco dias, e as inscrições devem ser abertas em mais duas semanas.

Nas audiências públicas, os candidatos que forem eliminados de cada etapa terão a chance de discutir com os avaliadores para tirar dúvidas e, eventualmente, entrar com recursos pedindo novas correções. Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) obriga a realização destas audiências em concursos no Judiciário.

Tudo pronto

O órgão que realizará o concurso, o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe), assegurou estar pronto para o início das inscrições, que acontecerão pela internet. O órgão aguarda a decisão do TJ para dar andamento às etapas da seleção. A expectativa é de que mais de 50 mil advogados de todo o país participem.

Em setembro do ano passado, o Cespe foi selecionado para realizar o concurso, mas desistiu da disputa quando o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar dispositivos da lei estadual que privatizou os cartórios, suspendendo a seleção.

Neste ano, após mudanças no edital que garantia a legalidade do concurso mesmo com a legislação sub judice, o Cespe topou participar.

Atraso

Essa não é a primeira vez que o concurso para a seleção dos delegatários dos cartórios baianos atrasa. O projeto que previu a privatização dos cartórios foi aprovado na Assembleia Legislativa em agosto de 2011.

No meio do ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou que o TJ realizasse o concurso, mas a orientação não foi acatada sob a justificativa de que os questionamentos judiciais da Advocacia-Geral da União (AGU) quanto à legalidade da privatização teria afastado as empresas do país que possuem qualificação para realizar concursos públicos.

O concurso gera interesse devido ao grande lucro que alguns dos cartórios extrajudiciais geram. No entanto, há estabelecimentos menores que não são considerados rentáveis pelo próprio Tribunal de Justiça e, se a seleção acabar com alguns cartórios vazios, o TJ poderá fazer a fusão entre dois estabelecimentos e entregá-los a um único delegatário ou até mesmo desativar o cartório.

Prova

Só podem participar bacharéis em Direito, ou quem tiver exercido, por ao menos dez anos, função em serviços notariais ou de registros. É preciso ser brasileiro e estão barrados os candidatos que possuem em sua ficha condenações criminais e por improbidade administrativa.

O concurso, segundo o edital de 18 de julho, será feito em seis etapas, sendo cinco eliminatórias. A previsão inicial era de que o resultado final saísse em julho do ano que vem, mas com a suspensão, todo o calendário será alterado.

Além da prova objetiva, haverá ainda etapas com prova escrita e prática, comprovação de requisitos, exame psicotécnico, neurológico e psiquiátrico, além de uma prova oral e, por fim, a avaliação de títulos.

Ação no STF quer anular entrega de 145 cartórios a ex-titulares

Hoje, no estado, há apenas 145 cartórios privatizados. A lei aprovada na Assembleia em 2011 abriu a possibilidade de escolha para os servidores públicos titulares dos cartórios permanecerem nos quadros do Tribunal de Justiça, ocupando cargos nas varas judiciais, ou receber o direito de ser dono do cartório – se tornar, em termos jurídicos, delegatário.

Dos 1.528 cartórios existentes no estado, apenas 145 servidores optaram por se tornar empresários. Em geral, seguiram esse caminho os titulares dos estabelecimentos mais rentáveis. Outros 783, hoje, ainda se mantêm como titulares dos cartórios, à espera do resultado desse concurso, para então serem deslocados para as varas judiciais. Há ainda outros 600 cartórios que estão vagos, porque os titulares morreram ou se aposentaram.

A Advocacia-Geral da União (AGU), todavia, avaliou que essa possibilidade de escolha dada aos titulares dos cartórios é inconstitucional porque os servidores não participaram de concurso público “de provas e título”. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar dispositivos da lei, em setembro do ano passado.

Caso isso aconteça, os hoje 145 delegatários voltariam a ser servidores públicos, e o TJ lançaria outra licitação para ocupar essas vagas. “O problema é que não sabemos quando a Adin será julgada, não há previsão”, ponderou o juiz Ricardo Schimitt, assessor da presidência do TJ. No julgamento da Adin, segundo o juiz, o STF pode entender também que todo o processo de privatização dos cartórios é ilegal, autorizando a delegação para exploração empresarial apenas dos 600 cartórios que hoje estão vagos.

Nesse caso, os outros 783 cartórios que também estão disponíveis no concurso permaneceriam públicos até a vacância do titular. “Pode ser que o STF diga

que a privatização não devia ser total, mas parcial, só com o que estivesse vago, garantindo o direito de quem já estava no cargo de permanecer como servidor público daquele cartório”, disse Schimitt.

 

 

Fonte: Rafael Rodrigues/Correio

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