STF nega pedido para que prefeitos afastados de Porto Seguro e Eunápolis retomem aos cargos

Prefeitos seguirão afastados dos cargos. Foto: NewsBA

Eles têm que fazer uso de tornozeleira eletrônica e a ordem é que os prefeitos afastados compareçam periodicamente em juízo, para informar e justificar suas atividades.

Na segunda-feira (13/11) o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido dos prefeitos afastados de Porto Seguro, Cláudia Silva Santos Oliveira (PSD), e de Eunápolis, José Robério Batista de Oliveira (PSD), para retomada dos cargos.
Os dois prefeitos, que são casados, estão afastados desde o dia 7 de novembro, quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Fraternos, que apura fraude em contratos das prefeituras e da qual Claudia e Robério são alvos. O prefeito de Santa Cruz Cabrália, Agnelo Santos, é irmão de Cláudia e também é investigado na mesma ação. Conforme o STJ, a defesa dele não entrou com pedido para que ele volte ao cargo.

STF nega pedido para que prefeitos afastados de Porto Seguro e Eunápolis retomem aos cargos
Prefeito Agnelo Santos se apresentou ontem (7) à PF em Porto Seguro. Foto: OSollo.

A defesa do casal de prefeitos pediu revogação da decisão da juíza federal dr.ª Rogéria Maria Castro Debelli, que ordenou o afastamento dos políticos de seus cargos em virtude dos fortes indícios que apontam para o envolvimento do casal em um esquema criminoso que pode ter desviado mais de R$ 200 milhões de contratos públicos realizados por uma espécie de cartel das licitações entre as prefeituras dos municípios de Eunápolis, Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália.
A decisão que negou o pedido dos prefeitos afastados foi do ministro Ribeiro Dantas. Ela teve caráter individual (não colegiada) e ainda não foi publicada.
Segundo o STJ, o ministro também pediu mais informações sobre o caso para a juíza do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que determinou o afastamento e a outras medidas, e também solicitou parecer do Ministério Público em relação aos processos.
Após essa fase, as ações retornam ao ministro Ribeiro Dantas, que fará um relatório e um voto, para encaminhar o caso ao colegiado (para votação dos demais ministros).
A liminar faz parte de um habeas corpus impetrado pela defesa do casal de prefeitos que pede, ainda, a revogação de algumas medidas cautelares fixadas junto com o afastamento deles da gestão das cidades, bem como o acesso da defesa aos autos do processo.
Conforme o STJ, a defesa de Cláudia e Robério pediu também a revogação definitiva do afastamento dos prefeitos dos cargos e de todas as outras medidas cautelares a eles impostas, com a justificativa de que são desnecessárias e de que não há ligação do casal com os fatos.
A defesa afirma, ainda, que os fatos apontados pela PF ocorreram quando Cláudia e Robério ainda não eram prefeitos. Esses pedidos, informou o STJ, ainda serão julgados.
Defesa considerada medidas cautelares “desnecessárias”
Algumas das medidas consideradas pela defesa como “desnecessárias” é o uso de tornozeleira eletrônica e a ordem de que os prefeitos afastados deverão comparecer periodicamente em juízo, para informar e justificar suas atividades. Também estão proibidos de acessar ou frequentar determinados lugares para evitar riscos de novas infrações, de manter contato com determinadas pessoas relacionadas ao delito, além de ter suspenso o exercício da função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver “justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais”. As medidas, segundo a magistrada Rogéria Maria Castro Debelli, foram decretadas para substituir um pedido de prisão preventiva, pois a prisão só deve ser decretada em “situações extremas”, em observância ao respeito “à liberdade”.

O parecer do STF:

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