A partir de 1º de janeiro de 2015, começam a valer as mudanças que beneficiam a inserção de categorias como medicina e advocacia no modelo tributário
Em solenidade, realizada no Palácio do Planalto, nessa quinta-feira, dia 7 de agosto, a presidenta Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei que traz mudanças para a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/06). Com a medida, mais de 140 atividades poderão optar pelo sistema de tributação do Simples Nacional, conhecido como Super Simples.
A adesão ao Simples Nacional pode ser agendada entre os dias 3 de novembro e 30 de dezembro de 2014, via internet, no site mantido pela Receita Federal, mas a tributação só valerá a partir de 1º de janeiro de 2015. O único critério a ser utilizado é o empreendimento contar com um faturamento anual de até R$ 3,6 milhões.
Com as mudanças, os pequenos negócios ganham em competitividade, diminuindo, assim, os índices de mortalidade, já que empresas enquadradas no Simples Nacional recolhem oito tributos em um único boleto, o que reduz em cerca de 40% a carga tributária. Outra vantagem é o menor tempo para abertura de empresas devido ao mecanismo da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Esse sistema permite a integração de todos os órgãos e entidades da União, Estados e Municípios, envolvidos na legalização de empresas e negócios, utilizando apenas o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Dentre os beneficiados com a mudança estão profissionais da saúde, fonoaudiólogos, jornalistas, advogados, corretores de imóveis e de seguros, psicólogos, dentre outros, com empresas que passarão a ser tributadas de acordo com uma tabela de alíquotas que varia entre 16,93% a 22,45% do faturamento mensal.
A nova Lei também resguarda o Microempreendedor Individual (MEI), categoria que fatura por ano até R$ 60 mil. O regulamento protege contra cobranças indevidas realizadas por conselhos de classe, por exemplo, e ainda, proíbe que as concessionárias de serviços públicos aumentem as tarifas do MEI por conta da modificação de sua condição de pessoa física para pessoa jurídica.
No site do Sebrae é possível ter acesso a um guia completo com as principais dúvidas dos contribuintes sobre as mudanças, além das tabelas com as alíquotas de imposto para cada ramo de atividade.
Simples Nacional
É um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sendo administrado por um Comitê Gestor, composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
Fonte: Ascom do Sebrae