O horário de funcionamento dos setores administrativos da Prefeitura de Teixeira de Freitas foi fixado via decreto municipal nº 165.2021, nesta terça-feira, 5 de janeiro. O texto define a jornada de trabalho de 8 horas diárias dividida em dois turnos, compreendidos das 08 horas às 12 horas e das 13h30 às 17h30, de segunda à sexta-feira.
O decreto também define novas regras para o atendimento na rede municipal de ensino e serviços emergenciais das secretarias que funcionam em regime diferenciado de atendimento, como as Secretarias de Serviços Extraordinários e Infraestrutura entre outras, em especial os das unidades hospitalares e os que são realizadas em regime de plantão.
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