A Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas publicou neste sábado (20), no Diário Oficial do Município, o Decreto 542/2020, determinando a prorrogação por mais 15 dias das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (covid-19).
Conforme o documento, fica mantido o toque de recolher entre 19h e 5h, além de outras providencias acerca do funcionamento do comércio e abertura de igrejas. O período de vigência é contado de 00h de segunda-feira até as 23h59min do dia 06 de julho.
É recomendado que igrejas, templos e salões de cultos religiosos somente sejam abertos aos fiéis no horário das 07h às 17h, de segunda a sábado, e que, mesmo assim, o público esteja restrito a uma pessoa por cada 3m² (três metros quadrados), mantendo-se a permanente higienização do local.
Estabelecimentos comerciais e empresariais devem manter:
- Distanciamento mínimo entre as pessoas de 2m (dois metros), e a ocupação da área de atendimento e circulação considerando sua metragem (metros quadrados) dividido por 2 (dois).
- Realizar a demarcação horizontal no piso, com fita zebrada para orientar o distanciamento de 2m (dois) metros entre as pessoas que aguardam o atendimento em filas.
- Ampliar a frequência de limpeza do piso, bancadas, maçanetas, corrimãos e banheiros com álcool 70º ou solução de água sanitária.
- Lavar vias de acesso e passeios com solução de água sanitária,
preferencialmente antes da abertura do estabelecimento. - Reduzir o deslocamento laboral, incentivando a realização de reuniões e atendimentos por videoconferência e incentivar que os trabalhos em setores administrativos se dê em horários alternativos ou escalas.
- Salões de cabeleireiro, manicure, barbearias e similares deverão funcionar somente com agendamento, e mantendo distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre um cliente e outro, com uso obrigatório de máscaras, por funcionários e clientes.
Quanto às feiras, as Secretarias Municipais de Agricultura e de Segurança e Cidadania devem verificar a possibilidade de unificação dos dias de Feiras, de modo que, no prazo de vigência do decreto e enquanto perdurar o risco alto de contágio, estas se realizem em um único dia e simultaneamente.
Você pode ter acesso à íntegra do Decreto 542.2020, clicando aqui.
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