O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, em sua sessão desta terça-feira (20/12), votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Jucuruçu, da responsabilidade de Manoel do Carmo Loyola da Paixão, relativas ao exercício de 2010.
O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público, aplicando ao gestor multa de R$ 20 mil, pelas irregularidades contidas no parecer, e outra de R$ 28.800,00, em razão da publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal referentes ao 3º quadrimestre fora do prazo.
Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos do próprio gestor, no valor total de R$ 114.512,00, sendo R$ 76.802,00 referente a ausência de comprovação de despesa nos meses de janeiro e fevereiro, R$ 9.600,00 relativo ao pagamento de subsídio a maior a Secretária de Saúde e R$ 28.110,00, concernente ao repasse de recursos a Entidade Civil BEMFAM, sem a apresentação da devida prestação de contas.
O Município de Jucuruçu apresentou uma receita arrecadada de R$ 13.983.377,22 e uma despesa executada de R$ 14.011.782,18, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$ 28.404,96.
A Administração investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino o total de R$ 4.939.919,05, alcançando o percentual de 24,21%, não cumprindo o disposto no art. 212, da Constituição Federal, que exige o mínimo de 25%.
No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública foi aplicada a quantia de R$ 4.496.842,76, equivalente a 47,87% dos recursos do FUNDEB, desatendendo ao art. 22, da Lei Federal Nº 11.494/07, que determina a utilização de pelo menos 60%.
Nas ações e serviços públicos de saúde foram investidos R$ 643.745,04, correspondente a 7,48% do produto da arrecadação dos impostos específicos, descumprindo a exigência constitucional, quando o mínimo estabelecido é de 15%.
O relatório técnico apontou a ocorrência de diversas irregularidades, entre elas: casos de ausência de licitação e fragmentação de despesa; admissão de pessoal sem prévio concurso público; saldo elevado em Caixa; falhas técnicas na abertura e contabilização de créditos adicionais; apresentação de Balanços e Demonstrativos contábeis contendo irregularidades; omissão na cobrança da Dívida Ativa Tributária, configura hipótese de ato de improbidade administrativa.
Foi inscrito em Restos a Pagar o montante de R$ 829.307,85, e pagas, no exercício de 2011, Despesas de Exercícios Anteriores – DEA (2010) na quantia de R$ 74.530,69, caracterizando assunção de obrigação de despesa sem disponibilidade de caixa suficiente para cobertura, contribuindo para o desequilíbrio fiscal do Município. Tal fato poderá repercutir negativamente no mérito das contas no último ano do mandato do gestor.
Legislativo
Na mesma sessão, o relator Fernando Vita aprovou com ressalvas as contas da Câmara de Jucuruçu, também relativas ao exercício de 2010, da responsabilidade de Maria Ivonete Plácido dos Santos, imputando-lhe a multa de R$ 500, tendo em vista as irregularidades praticadas pela gestora, entre as de maior relevância, relatório de Controle Interno deficiente e ausência de inserção de dados no Sistema LRF-net.
O Poder Executivo repassou o valor de R$ 528.139,68, a título de duodécimos, atendendo ao limite constitucionalmente imposto pelo art. 29-A da Constituição Federal.
Conforme informação registrada no pronunciamento técnico, a despesa total com pessoal da Câmara alcançou o montante de R$ 407.780,64, correspondendo a 2,94% da Receita Corrente Líquida de R$ 13.848.894,65, dentro do limite legal.
O gestor ainda pode recorrer da decisão.