Na sessão desta quarta-feira (14/09), o Tribunal de Contas dos Municípios considerou procedente a denúncia formulada contra o prefeito de Itanhém, Milton Ferreira Guimarães, em função da realização de publicidade com caráter auto promocional nos exercícios de 2010 e 2011.
O relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, imputou multa no valor de R$ 2 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.
Analisado o processo, a relatoria constatou que a Prefeitura de Itanhém realizou, sim, publicidade em veículos de circulação regional, nos quais estão fotos e nome do gestor, além de alguns textos enaltecendo a sua administração.
O denunciado limitou-se a afirmar que as matérias não possuiriam conteúdo auto promocional, uma vez que tão somente teriam versado sobre divulgação de obras realizadas na cidade, o que não corresponde ao constatado.
Fonte: TCM