Na sessão desta quinta-feira (13/06), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas do prefeito de Eunápolis, José Robério Batista de Oliveira, referente ao período de 01/01/2017 a 08/11/2017. A decisão foi tomada em razão do pedido de vistas ao processo formulado pelo conselheiro Mário Negromonte, quando da análise do pedido de reconsideração do voto original. O conselheiro retornou o processo à pauta e, junto com os demais conselheiros, divergiu da decisão do relator original das contas, conselheiro Paolo Marconi, que negou provimento ao pedido de reconsideração e manteve o voto pela rejeição das contas do gestor.
O conselheiro Mário Negromonte, em seu voto-vista, disse que o prefeito apresentou documentação que comprovava a redução do índice de despesa com pessoal, que teria passado de 64,43% para 52,70%, respeitando o limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O conselheiro Mário Negromonte destacou que já vem adotando na análise e julgamento dos processos de prestações de contas, as disposições estabelecidas na Instrução TCM 03/2018, razão pela qual, na avaliação das despesas com pessoal do Município de Eunápolis, foram suprimidos os gastos de pessoal custeados com recursos federais, transferidos ao município – no caso, um total de R$ 27.538.598,63. As disposições da Instrução não são aplicadas pelo conselheiro Paolo Marconi em seus votos, o que o levou a emitir parecer pela rejeição das contas.
Em razão das alterações, o relator suspendeu a multa de R$72.576,00, que correspondia a 30% dos subsídios anuais do prefeito (aplicada no voto original), haja vista a recondução da despesa com pessoal ao limite previsto.
Em relação a Flávio Augusto Baioco, gestor do município no período de 09/11/2017 a 31/12/2017, permanecem inalterados os registros do Parecer Prévio original, inclusive a aplicação da multa de R$2,5 mil.
Cabe recurso da decisão.