Posso usar a camisa da seleção? Veja o que é permitido vestir no dia da eleição

Posso usar a camisa da seleção? Veja o que é permitido vestir no dia da eleição
As eleições acontecem domingo, 2. Foto: reprodução

O primeiro turno das eleições de 2022 está marcado para o dia 2 de outubro, e o segundo turno é no dia 30 de outubro. Diferentemente de outros anos, para esta eleição, o fuso horário para a votação é um só em todo o país, o de Brasília, das 8h às 17h. No dia da eleição, é importante ficar atento a algumas regras e documentos que precisam ser levados para votar.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que não existe um “dress code” específico para a votação. Só não é permitido votar sem camisa ou com roupa de banho. Portanto, é possível ir de bermuda, chinelo ou e de regata, por exemplo, aos locais de votação.

Pode votar com a camiseta do candidato?

De acordo com a lei eleitoral, ao chegar para votar, o eleitor pode manifestar a convicção político-ideológica de forma individual e silenciosa. Isso significa que é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas com os símbolos ou números de candidatos.

Camisa da seleção

Membros de entidades da sociedade civil que integram o Observatório de Transparência da Eleição pediram ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, que leve ao plenário da Corte uma proposta de resolução para proibir o uso de camisetas da Seleção Brasileira por mesários. Moares negou o veto. De acordo com Miguel Torres, representante da Força Sindical, o ministro afirmou que o TSE dispõe dos dados dos mesários e isso inibe qualquer desvio de função. A informação é do colunista Guilherme Amado, do Metrópoles.

Quem é obrigado a votar

O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.

Quais cargos estão em disputa em 2022

Nas eleições de 2022 são escolhidos os cargos de deputado estadual, governador, deputado federal, deputado distrital (para quem mora no Distrito Federal), um senador e presidente da República. O segundo turno é somente para cargos de governador e presidente, caso nenhum candidato atinja 50% mais um dos votos válidos.

Qual a ordem da votação

  • Deputado federal: quatro dígitos
  • Deputado estadual ou distrital: cinco dígitos
  • Senador: três dígitos
  • Governador: dois dígitos
  • Presidente: dois dígitos

Quais documentos preciso levar

É necessário levar apenas um documento de identificação oficial com foto. A apresentação do título eleitoral no dia do pleito não é obrigatória. São aceitos como documento a identidade, a carteira de motorista com foto, o certificado de reservista, a carteira de trabalho, o passaporte e a identidade funcional emitida por órgão de classe. Esses documentos podem ser usados ainda que a data de validade esteja vencida. As certidões de nascimento ou de casamento, no entanto, não valem como prova de identidade na hora de votar.

Como saber o número do título de eleitor

Para saber o número do seu título de eleitor e o local de votação, basta acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e preencher o formulário com os dados necessários. Outra forma é usar o aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS. No dia da eleição, se souber o local de votação, não é necessário levar o título, basta um documento de identificação com foto.

Onde achar meu local de votação

Para consultar o seu local de votação, acesse título e local de votação no site do TSE. Preencha seus dados em todos os campos. Depois, escolha consultar pelo nome ou pelo título de eleitor. Vale ressaltar que é necessário que os dados informados estejam conforme o cadastro eleitoral, ou seja, de acordo com os dados fornecidos na emissão do seu título de eleitor. Você também pode baixar o e-Título (Android e iOS) e encontrar essas informações.

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Como justificar ausência do voto

Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia do pleito pode utilizar o e-Título (Android e iOS) para justificar a ausência às urnas, sem a necessidade de se deslocar para apresentar o requerimento. Essa funcionalidade estará disponível nos dois turnos, durante o horário da votação, das 8h às 17h.

Quem não puder justificar a ausência no dia da eleição tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.

Boca de urna

Propaganda realizada por cabos eleitorais e demais ativistas no dia da eleição com o intuito de promover e pedir votos para determinados candidatos ou partido político é proibida. A conduta – que visa convencer a pessoa a votar em uma legenda ou candidatura específica e tentar fazer o eleitorado mudar de ideia quanto às convicções políticas – constitui crime eleitoral. O ilícito está previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.610, que define as regras da propaganda eleitoral.

Quem for pego praticando boca de urna está sujeito à pena de detenção, que pode variar de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de até R$ 15.961,50. As penalidades podem ser aplicadas tanto para eleitores quanto para representantes de partidos ou candidatos.

Também é proibido até o término do horário de votação qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, com ou sem a utilização de veículos. A lista de proibições também engloba a formação de aglomerações de pessoas utilizando roupas padronizadas, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, bem como a promoção de comício ou carreata.

Servidores, mesários e fiscais

Tanto servidores da Justiça Eleitoral quanto mesárias e mesários que ficam nas seções eleitorais, assim como as juntas apuradoras, estão impedidos de usar roupas e objetos que contenham qualquer propaganda partidária, de coligação e de candidata ou candidato.

Na data das eleições, as pessoas que atuarem como fiscais partidários só poderão utilizar crachás contendo o nome e a sigla da legenda, coligação ou federação. O vestuário também não deve ser padronizado.

 

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