Divergência sobre data de feriado em Teixeira de Freitas: entenda polêmica

Divergência sobre data de feriado em Teixeira de Freitas: entenda polêmica
Foto: Wesley Morau

Uma divergência entre o Sindicato do Comércio Varejista de Teixeira de Freitas (Sincomércio) e a Prefeitura Municipal tem gerado debates na cidade.

A Prefeitura havia anunciado, por meio do Decreto nº 262/2024, que o dia 6 de maio seria feriado municipal em celebração ao aniversário do município, comemorado no dia 9 de maio. No entanto, o Sincomércio, alegando estar representando os interesses dos comerciantes locais – tendo em vista as vendas com o Dia das Mães, decidiu não acatar o decreto e determinou que o feriado do setor comercial ocorreria no dia 13 de maio.

Divergência sobre data de feriado em Teixeira de Freitas: entenda polêmica
Foto ilustrativa: Wesley Morau

O Sincomércio, apoiado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Teixeira de Freitas (SINDEC), firmou um aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), estabelecendo que o comércio funcionará normalmente no dia 6 de maio, inclusive o comércio de rua, e fechará suas portas no dia 13 de maio, com exceção das lojas do shopping PátioMix, que seguirão a cláusula 38º da CCT atual.

“Parágrafo quinto: fica autorizado o funcionamento do comércio em geral no próximo dia 06/05/24 (segunda-feira), inclusive para o ‘comércio de rua’.

Parágrafo sexto: Como contrapartida, não haverá abertura do comércio em geral no dia 13/05/24 (segunda-feira), exceto para as lojas do shopping Pátio Mix, que prevalece a cláusula 38º da atual CCT na íntegra.”

Leia AQUI DOCUMENTO.

A Prefeitura, por sua vez, reafirmou hoje, dia 3, a validade do decreto anteriormente divulgado, mantendo o feriado municipal para o dia 6 de maio:

“A Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas informa que o feriado municipal do aniversário da emancipação política de Teixeira de Freitas neste ano acontece no dia 6 de maio, próxima segunda, como foi instituído pelo Decreto nº 262/2024 e deverá surtir efeitos legais”, disse em nota.

A Rede Sollo, em consulta à sua Assessoria Jurídica, verificou que, conforme a Constituição, neste caso, deve prevalecer o que determina o Poder Público Municipal:

A constituição estabelece que a competência para legislar sobre assuntos de interesse local é dos Municípios (art. 30, inciso I). Desse modo, por ser um assunto de interesse local, a regulamentação dos feriados municipais, com o consequente horário de funcionamento do comércio local, é de competência dos Municípios.

 

 

2 COMENTÁRIOS

  1. Sinceramente, que palhaçada. Não sei quem exatamente o Sincomercio diz representar, quando afirma ser “uma reivindicação” dos comerciantes. O feriado no dia 06 ficaria de bom tamanho uma vez que com a festa da cidade, todos poderiam se divertir tranquilamente até o domingo e segunda feira descansariam sem o compromisso do trabalho na segunda. O mês de maio já tem uma boa perspectiva de vendas em virtude do dia das mães, mês das noivas e da família. Resumo: Na minha opinião, completamente desnecessária toda essa polêmica causada pelo Sincomercio.

  2. Esses sindicatos lascou com a vida dos trabalhadores pais de família, que irão trabalhar no dia 6 enquanto seus filhos estão de folga, e quando for no dia 13 os pais de folga e os filhos estudando, isso foi uma tremenda sacanagem, uma verdadeira palhaçada, e alegando que é por causa do dia das mães, isso não tem nada haver, o dia das mães será no dia 12, o comércio teria do dia 7 ao dia 11 para fazer suas vendas e não atrapalharia ninguém, os trabalhadores que gostam de curtir a festa, poderiam curtir a vontade e descansarem na segunda, agora ou eles curtem e vão trabalhar cansados, ou não vão.

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