Porto Seguro: Juiz suspende sessão da Câmara através de liminar

Da redação

Hoje seria votado sobre as contas da prefeita Cláudia Oliveira, rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Município, referente ao ano de 2013

A sessão da Câmara Municipal de hoje (17) foi suspensa através de uma liminar concedida pelo juiz Fernando Machado. Na ocasião, seria votado sobre as contas da prefeita Cláudia Oliveira, rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Município (TCM), referente ao ano de 2013. O assunto agora será tratado na reunião na próxima sessão, marcada para o dia 24/9.

De acordo o vereador Paulo César Onishi, houve a interferência do juiz devido ao atraso na publicação da pauta do dia. “Os assuntos a serem analisados pelo Legislativo devem ser informados com 48 horas de antecedência, como estabelece o Regimento Interno da Câmara. Mas a pauta dos trabalhos desta sessão só foi divulgada na tarde desta quarta-feira (16)”.

Retrospectiva

O Tribunal de Contas dos Municípios votou pela rejeição das contas da prefeita, Cláudia Oliveira, relativas ao exercício de 2013, e determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, em razão das irregularidades relacionadas à ausência de processos licitatórios.

O município apresentou uma receita arrecadada de R$ 231.189.301,77 e uma despesa executada de R$ 235.321.947,08, o que revela um déficit orçamentário de execução de R$ 4.132.645,31, configurando, assim, um desequilíbrio das contas públicas.

Uma multa de R$ 20 mil foi aplicada, além do ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais da gestora, no montante de R$ 122.384,21, sendo R$ 75.131,40 referentes a ausência de comprovação de despesas na aquisição de passagens rodoviárias e R$ 47.252,81 por despesas com multas e juros em decorrência de atraso no pagamento de obrigações, devido a falhas contidas no relatório.

Ao analisar as contas, a relatoria constatou ainda ausência de processos licitatórios no montante de R$ 1.926.294,21 e de processos licitatórios e de dispensa e/ou inexigibilidade não encaminhados ao TCM, no valor total de R$ 122.863,66, impedindo a fiscalização quanto à legalidade dos gastos realizados e comprometendo o mérito das contas.

A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$ 146.346.326,60, correspondendo a 64,88% da receita corrente líquida de R$ 225.567.816,74, ultrapassando o limite de 54% previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, devendo a gestora promover a redução dos gastos, sob pena de aplicação de multa equivalente a 30% dos seus subsídios anuais.

Liminar cassada

Claudia Oliveira havia conseguido uma liminar junto à 5ª Vara do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em agosto deste ano, para que o Tribunal de Contas dos Municípios reavaliasse as contas rejeitadas, relativas ao exercício financeiro de 2013. Mas a medida foi derrubada na última segunda-feira (14), em decisão da Procuradoria Regional Eleitoral.

A desembargadora Carmem Lucia Santos, deferiu o recurso do Estado e cassou a liminar obtida por Cláudia. Prevalece, assim, o parecer do TCM que rejeitou as contas. Cabe agora à Câmara Municipal votar pela aprovação ou rejeição das mesmas.

 

 

 

 

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