O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou resolução considerando novas 40 habilidades profissionais que entram em vigor em 1º de dezembro. Trata-se de atualização no programa Empreendedor Individual, responsável por legalizar uma série de ocupações até então relegadas à informalidade profissional. Dentre as novidades está a inclusão do Guia de Turismo.
Quem adere ao Empreendedor Individual fica responsável por pagar, mensalmente, 11% do salário mínimo referente ao INSS, além de R$ 1,00 de ICMS (comércio ou indústria) ou R$ 5,00 de ISS, caso dos prestadores de serviços. O total das despesas fiscais fica em pouco mais de R$ 60,00 e garante, ao trabalhador por conta própria, registro de pessoa jurídica e benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade, auxílio contábil, cobertura jurídica, incentivo para contratação de até 1 empregado, apoio técnico do SEBRAE, dentre outros.
Já eram considerados, com efeito na lei, outras atividades econômicas da Indústria do Turismo. Era o caso do agente de viagens, do transportador municipal de passageiros, do transportador aquaviário para passeios turísticos, ou ainda dos proprietários de pensão, restaurantes, hospedarias. Além do promotor de eventos, do proprietário de casas de festas e eventos, do animador de festas e do promotor de turismo local. Este último gerando muita polêmica entre os Guias de Turismo que enxergavam, na ocasião, uma competição desleal.
O Guia de Turismo foi desconsiderado, na primeira publicação, por ser considerada uma atividade intelectual e regulamentada por lei. Para se formalizar dentro dessa realidade seu faturamento anual deve ser inferior a R$ 36 mil. Além disso, você não pode ter participação em alguma empresa, como sócio ou titular.