Mucuri: Câmara aprova o Calendário Legislativo de 2014

Câmara de Vereadores de Mucuri (Foto: Portal N3)Aprovado na Sessão Ordinária realizada nesta terça-feira, 26, o Projeto de Resolução Nº 010/2013, que institui o Calendário Legislativo para 2014, fixando os dias das reuniões ordinárias. Foram mantidos o dia (terça-feira) e o horário (17 horas) que predominaram no decorrer deste ano.

A primeira Sessão Ordinária está prevista para o dia 28 de janeiro. No total, serão 36 reuniões ao longo de 2014 – 18 no primeiro semestre (uma em janeiro, quatro em fevereiro, três em março, quatro em abril, quatro em maio e duas em junho) e outras 18 no segundo semestre (uma reunião em julho, quatro em agosto, quatro em setembro, três em outubro, quatro em novembro e duas em dezembro).

Em função da Copa do Mundo e dos festejos de São João e São Pedro, o recesso de meio do ano vai começar mais cedo, em junho, mas o retorno aos trabalhos também será antecipado para a última semana de julho, o que normalmente só ocorre em agosto.

Veja abaixo a íntegra do Projeto de Resolução aprovado nesta terça.

RESOLUÇÃO Nº 010/2013

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CALENDÁRIO LEGISLATIVO PARA A 2ª SESSÃO LEGISLATIVA QUE TERÁ CURSO EM 2014

O Presidente da Câmara Municipal de Mucuri, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em virtude de aprovação plenária, PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º – Fica instituído o Calendário Legislativo regulando os dias, horário das Reuniões Ordinárias da 2º Sessão Legislativa da presente Legislatura na forma abaixo discriminada:

MÊS

DIAS

JANEIRO

28

FEVEREIRO

04

11

18

25

MARÇO

11

18

25

ABRIL

01

08

15

22

MAIO

06

13

20

27

JUNHO

03

10

RECESSO

JULHO

RECESSO

29

AGOSTO

05

12

19

26

SETEMBRO

02

09

16

23

OUTUBRO

07

14

21

NOVEMBRO

04

11

18

25

DEZEMBRO

02

09

(*) Período de Recesso após votação da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

Art. 2º – Fica fixado o horário das 17h00min, as terças-feiras para realização das Reuniões Ordinárias podendo ser alterada por decisão soberana do Plenário da Edilidade Mucuriense.

Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Comissões, em 22 de novembro de 2013.

 

JOSÉ MENDES FONTOURA

PRESIDENTE

 

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