Lei Geral garante sala especial para os empreendedores de Mucuri

Lei Geral garante sala especial para os empreendedores de MucuriPara assegurar aos empreendedores individuais, micro e pequenos empresários entrada única de dados cadastrais e de documentos no município, a Prefeitura de Mucuri, na Costa das Baleias, vai criar a Sala do Empresário. É o que garante a Lei nº 036/2010, sancionada pelo prefeito Alexandre Matos Griffo no mês de dezembro. A Lei Geral institui o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte no âmbito do município.

De acordo com a Lei, uma das competências da Sala do Empresário será disponibilizar aos interessados as informações necessárias à emissão da Inscrição Municipal e Alvará de Funcionamento, mantendo-as atualizadas nos meios eletrônicos de comunicação oficiais.

Através do espaço, os beneficiados terão ainda orientação quanto à emissão de certidões de Regularidade Fiscal e Tributária e sobre os procedimentos necessários para a regularização de registro e funcionamento, bem como situação fiscal e tributária das empresas.

Para que os objetivos na implantação da Sala do Empresário sejam atingidos, a Administração Municipal poderá firmar parceria com outras instituições públicas ou privadas, para oferecer orientação sobre a abertura, funcionamento e encerramento de empresas, incluindo apoio para elaboração de plano de negócios, pesquisa de mercado, orientação sobre crédito, associativismo e programas de apoio oferecidos no município. O prazo para implantar a regulamentar o espaço é de seis meses.

Outros benefícios também estão previstos na lei. Ficam reduzidos a zero, por exemplo, os valores referentes a taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença, ao cadastro e aos demais itens relativos à abertura das microempresas.

O microempreendedor individual poderá recolher os impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês. O valor relativo ao ISS será de R$ 5,00, independentemente da receita bruta auferida no mês. Ele também fica beneficiado pela redução de 50% no valor da Taxa de Licença para Localização e de Regular Funcionamento.

Estímulo ao mercado local

A Lei Geral de Mucuri prevê a realização, por parte da Administração Municipal, de feiras de produtores e artesãos, e apoio a missões técnicas para exposição e venda de produtos locais em outros municípios de grande comercialização.

Além disso, através de parcerias com entidades públicas ou privadas, deverá estimular a organização de empreendedores fomentando o associativismo, cooperativismo, consórcios e a constituição de Sociedade de Propósito Específico, formada por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples. O objetivo é a busca da competitividade e contribuir para o desenvolvimento local integrado e sustentável.

Para garantir que esse artigo seja de fato levado para o campo prático, a Lei prevê até estímulo à inclusão do estudo do cooperativismo e associativismo nas escolas do município, visando ao fortalecimento da cultura empreendedora como forma de organização de produção, do consumo e do trabalho.

Mucuri é 17º município do extremo sul baiano a sancionar a Lei Geral – a região conta com 21 cidades. De acordo com o coordenador regional do Sebrae, Jorge Cunha, a conscientização dos prefeitos e vereadores sobre a importância da Lei foi de extrema importância para que a região alcançasse o sucesso na sua implantação. “A Lei Geral permite que o processo de abertura de empresas seja desburocratizado, fazendo com que elas tenham acesso a crédito, programas de qualificação e promoção preferencial nas contas públicas – ou seja, tanto o governo do Estado quanto o município poderão contratar serviços exclusivos das pequenas empresas. Outro ponto positivo da implantação é integração de todas as entidades que fomentam o segmento”, explicou.

Fonte: Débora Vicentini/Ascom do Sebrae

 

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