O juiz titular da vara criminal de Teixeira de Freitas, Argenildo Fernandes dos Santos, levou ao banco dos réus, no dia 16/09, no Tribunal do Júri do Fórum Desembargador Manuel Pereira, um jovem que há quase três anos, matou a sua própria namorada por asfixia mecânica, munido da reação em que a vítima teria imposto a ele à condição de parar de usar drogas para que o namoro continuasse. O Júri Popular começou às 08h30 e só terminou às 21h30, com o veredicto final do juiz presidente da sessão, Argenildo Fernandes.
O crime aconteceu por volta das 22h30 de sexta-feira do dia 23 de novembro de 2007, no interior da casa da vítima, a Rua Duarte da Costa nº 36 no centro da cidade de Teixeira de Freitas. Quando a professora Simone de Cerqueira Nunes, de 47 anos de idade na época, fora esganada até a morte pelo seu próprio namorado, Tarcisio Souza Carvalho, de 18 anos na ocasião.
A vítima Simone de Cerqueira Nunes, de 47 anos, era irmã do capitão da Polícia Militar, Silvio Nunes, que na ocasião servia no 13º BPM de Teixeira de Freitas. Na época o autor do crime, Tarcisio Souza Carvalho, hoje com 21 anos, que após matar a mulher fugiu levando o celular da vítima, foi preso minutos após pela Polícia Militar, escondido em um estabelecimento na zona de prostituição da Rua Mauá em Teixeira de Freitas, onde já teria vendido o celular da vítima pela quantia de R$ 20,00 e comprado droga com o dinheiro.
O próprio réu contou na época ao delegado José Carlos da Silva, autoridade da polícia judiciária que lavrou o flagrante delito, que começou estrangular a namorada porque ela estaria lhe impedindo de usar drogas. Ou seja, a mulher teria lhe imposto a condição, que se não parasse de usar crack e cocaína, ela o largaria. Quando houve uma alterada discussão e ele, acabou matando-a por estrangulamento, usando as próprias mãos.
Por ocasião que a equipe do perito criminal Manoel Garrido, que presidiu os exames de criminalística legal no local do crime, encontrou o corpo da mulher em cima da cama do seu quarto, vestida a uma camisa vermelha e uma calcinha estampada, com hematomas evidentes no pescoço. Tendo o perito, constatado a sua causa morte por asfixia mecânica e havendo a comprovação nos exames de medicina legal, presididos pelo perito médico legal Welson Nascimento.
Embora o réu que esteve preso desde a época do crime confesse o assassinato da mulher que ele namorava há 3 meses, um ponto importante do julgamento foi a participação do perito criminal Manoel Garrido que descreveu toda a trajetória do exame de criminalística legal que realizou por ocasião do dia do crime e esclareceu pontos científicos como forma de esclarecer as autoridades do júri e o conselho de sentença sobre a sua constatação no local do delito e sobre sua comprovação oficial no laudo cadavérico.
O promotor de justiça Gilberto Campos, foi quem atuou na acusação representando o Ministério Público. Na defesa do réu atuou o advogado Jônatas Andrade Pereira, auxiliado pelo também advogado André Tergilene Pereira. O conselho de sentença que representou a vontade da sociedade, foi formado por quatro homens e 3 mulheres da comunidade, que por maioria votou com a tese defendida pelo Ministério Público, que pediu a condenação do réu por crime de homicídio, motivo fútil, mediante morte por asfixia e que tornou impossível a defesa da ofendida.
Seguindo a decisão do conselho de sentença, o Juiz Argenildo Fernandes decidiu pela condenação do réu considerando as conseqüências graves do crime em que privou a vítima do convívio familiar e social, ressaltando que a vítima não contribuiu em nada para a pratica delituosa do réu, mesmo porque, sendo mulher solitária, de poucos amigos, o seu único defeito na história foi o de amar o réu, ao que a todo custo quis livrá-lo do mundo das drogas, e pelo seu intento, pagou com a própria vida, morrendo de forma covarde numa brutal futilidade. Pelo que condenou o réu pela prática do delito com emprego de asfixia e por ter tornado impossível a defesa da vítima, na forma do Artigo 121, Parágrafo 2º, Incisos II, III, 5º figura; e IV, última figura, todos do Código Penal Brasileiro.
Tecnicamente primário e de bons antecedentes, embora, já tendo registrado uma prática do furto de uma bicicleta para manter o seu vicio nas drogas, o juiz Argenildo Fernandes lhe fixou a pena base em 17 anos de reclusão, mas reconheceu duas circunstâncias atenuantes, sendo a confissão, bem assim pelo fato de que era o réu, menor de 21 anos quando da prática do crime, reduzindo a pena em 2 anos, tornando-a definitiva em 15 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, a continuar cumprindo no presídio do Conjunto Penal de Teixeira de Freitas. Além de lhe condenar pelo disposto do Artigo 387, Inciso IV do Código de Processo Penal, lhe fixando como valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, em favor dos herdeiros da vítima, correspondente a R$ 10 mil.
Fonte: Athylla Borborema/Teixeira News
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