O Tribunal de Contas dos Municípios opinou, na quarta-feira, 10, pela procedência parcial do termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Itanhém, Gedeon Botelho Ferreira, aplicando-lhe multa de R$ 5 mil por irregularidades cometidas no exercício de 2008.
A 15ª Inspetoria Regional relata a existência de irregularidades na Tomada de Preços nº 001/2008, realizada pelo município de Itanhém, de 21.500 habitantes, tendo como objeto a locação de veículos para o transporte escolar e demais secretarias, tendo gasto a importância de R$ 910.335,06 em proveito de vários credores.
Segundo a Inspetoria, os valores gastos com as locações de veículos ultrapassaram o limite previsto na Lei 8.666/93, que seria de R$ 650 mil. Além disso, afirma que nos meses de janeiro e fevereiro de 2008 – antes da homologação da licitação, que se deu em 12 de março -, o município já teria gasto R$ 26.330,58 sob a mesma rubrica, despesa esta que teria sido realizada sem o respaldo de procedimento licitatório prévio.
Além disso, não foram identificadas as certidões negativas do INSS e FGTS nos documentos de despesas efetuados mensalmente, e também não foram identificadas nos documentos de despesas dos veículos utilizados no transporte escolar.
Ainda cabe recurso da decisão.
Ascom/TCM