Itabela: Tribunal multa ex-prefeito por falhas em procedimentos licitatórios

Na sessão desta terça-feira (28/05), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência parcial do termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Itabela, Osvaldo Gomes Caribé, por irregularidades cometidas no exercício de 2011.

O relator do parecer, Conselheiro Fernando Vita, imputou multa ao gestor no valor de R$ 5.000,00. Ainda cabe recurso.

Cuidam os autos do presente termo, lavrado pela 26ª Inspetoria Regional, sobre o descumprimento por parte do gestor das disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e a orientação emanada desta Corte de Contas, em razão da análise dos certames licitatórios nas modalidades Pregão Presencial sob o nºs 17/2011 e 21/2011 que visaram, respectivamente, a contratação de empresa especializada em serviços de transporte escolar para condução dos alunos da rede municipal de ensino e a aquisição de dois automóveis.

Foram realçadas as seguintes irregularidades: violação ao princípio da publicidade, vez que os editais dos supramencionados Pregões, bem como os resumos dos contratos firmados não foram devidamente publicados; no que diz respeito ao Pregão n° 17/2011, em que pese ter sido ofertada proposta de menor preço, esta foi desclassificada sob a alegação de inexequibilidade do valor ofertado e ausência de comprovação de que possuía capital ou patrimônio líquido mínimo de 10% do valor estimado na contratação; o Edital do Pregão nº 21/2011 especificou a marca do motor do automóvel a ser licitado, cuja fabricação é exclusiva de uma única montadora. Assim, defendeu que a medida frustou o caráter competitivo da licitação, já que, por tal razão, apenas uma empresa participou do certame.

Mesmo com o gestor, no uso de sua defesa, tendo descaracterizado aspectos do termo de ocorrência, o relator percebeu que foram aferidas várias irregularidades nos procedimentos realizados para a contratação das Empresas referenciadas, vez que foram inobservadas as regras e condições previstas na Lei de Licitações.

Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência contra a Prefeitura de Itabela. (O voto estará disponível após conferência).

Assessoria de Comunicação Social – TCM/BA.

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