Teixeira de Freitas: irregularidades em processo licitatório na contratação de bandas musicais

Teixeira de Freitas: irregularidades em processo licitatório na contratação de bandas musicaisO Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (11/06), votou pela procedência do termo de ocorrência lavrado contra Apparecido Rodrigues Staut, ex-prefeito de Teixeira de Feiras.

A relatoria imputou multa no importe de R$ 6.000,00 ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão.

Versa o presente termo sobre o cometimento de irregularidades, no exercício de 2011, na contratação de bandas musicais para a realização da 26ª Festa de Emancipação Política do Município de Teixeira de Freitas, através do processo administrativo de inexigibilidade de licitação nº 003/11, no valor de R$ 121.200,00. Destaca que a contratação das atrações não foram efetivadas diretamente com os profissionais da música nem com seus empresários exclusivos, e que não foram observados alguns preceitos da Lei Federal nº 8.666/93 na formalização do processo administrativo.

Convocado ao direito de defesa, o gestor sequer apareceu para se justificar, ficando assim constatadas as falhas apontadas pela 15ª Inspetoria Regional de Controle Externo, com sede em Itamaraju.

Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência contra a Prefeitura de Teixeira de Freitas. (O voto estará disponível após conferência).

Assessoria de Comunicação Social – TCM/BA.

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