De acordo com a Lei Municipal nº 1.935, de 05 de outubro de 2009, decorrente de um Projeto da autoria do vereador Aloísio Teixeira Mendes-PT- os doadores de sangue estão isentos do pagamento de taxas de inscrição do Concurso Publico Municipal. Para fins desse beneficio será considerado doador de sangue a pessoa devidamente identificada pelo HEMOBA e que tenha comprovadamente doado sangue pelo menos uma vez, no decorrer do ano da realização do concurso.
Fonte: José Américo Castro/Giro em Ipiaú