Internos do presídio de Teixeira de Freitas são transferidos para Serrinha

Internos do presídio de Teixeira de Freitas são transferidos para Serrinha
Fotos: Divulgação/8ª Coorpin

Na manhã desta terça-feira (13), três presos do Conjunto Penal de Teixeira de Freitas foram transferidos para o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), a ser cumprido no presídio de Serrinha, a 800 km de distância.

A operação, fruto de um trabalho conjunto de inteligência da Polícia Civil e SEAP, começou às 04h30 e envolveu a remoção de três internos considerados alvos sensíveis. A ação contou com a participação do coordenador de Segurança, policiais penais do serviço ordinário, a equipe do GEOP, policiais da CIPE-Mata Atlântica e policiais civis do CATTI Extremo Sul e 8ª COORPIN.

Internos do presídio de Teixeira de Freitas são transferidos para Serrinha

Durante a operação, foram realizadas buscas e apreensões nas celas dos internos no Pavilhão A, onde estão custodiados 214 presos em regime fechado, visando manter a segurança na unidade prisional.

Segundo a polícia, a transferência está relacionada a questões disciplinares e ao envolvimento dos internos em homicídios e outros crimes na região de Teixeira de Freitas. Mesmo presos, esses indivíduos continuavam a influenciar a prática de crimes na área.

Internos do presídio de Teixeira de Freitas são transferidos para Serrinha

O Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) é uma medida prevista na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e foi instituído pela Lei nº 10.792, de 1º de dezembro de 2003. Ele visa isolar presos que representem uma ameaça à ordem e à segurança do sistema prisional, impondo um regime mais severo para aqueles que participam de organizações criminosas, praticam crimes violentos ou cometem faltas graves dentro da prisão.

No RDD, os presos ficam em cela individual, têm visitas restritas a duas pessoas por semana, com duração máxima de duas horas, e o contato com o mundo exterior é rigorosamente controlado. A cela e as atividades dos presos são constantemente monitoradas.

A medida de RDD foi determinada inicialmente pelo prazo de 24 meses.

A polícia divulgou os nomes dos transferidos:

  • Lázaro Mares Figueiredo, vulgo “Lazin” ou “Coroa da Carpa”
  • Klaiver Mascena Oliveira, vulgo “Bruxo”
  • Geysler Cardoso dos Santos, vulgo “Pardal”

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