O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quinta-feira (19) a Resolução 358, que trata do credenciamento de instituições destinadas ao processo de capacitação de candidatos, condutores e profissionais. A norma também atualiza as exigências para o exercício da atividade de instrutor, conforme regulamentou a Lei 12.302/2010.
Segundo a Lei 12.302, publicada em 2 de agosto, o instrutor de trânsito deve ter no mínimo 21 anos de idade, dois anos de habilitação e um ano na categoria “D”, ter concluído o ensino médio, não ter sofrido penalidade de cassação de CNH, não ter cometido nenhuma infração gravíssima nos últimos 60 dias e realizar curso de capacitação, de direção defensiva e primeiros socorros.
Em relação aos cursos de capacitação de diretor-geral, de diretor de ensino, examinador e instrutores, a Resolução 358 estabelece nova carga horária (veja tabela abaixo), com o objetivo de melhorar a formação desses profissionais. Segundo a Resolução, além do curso de capacitação, a cada cinco anos eles deverão realizar curso de atualização com carga horária de 20 horas aula.
Dentre as novidades para o credenciamento de profissionais e instituições está a exigência de nível superior para os examinadores e a apresentação de índice mínimo de 60% de aprovação dos candidatos, nos últimos doze meses, para a renovação do credenciamento do CFC.
Segundo a Resolução 358, o examinador de trânsito, credenciado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), que não possuir formação de nível superior poderá ainda exercer a atividade pelo prazo de dois anos. As instituições ou entidades já credenciadas terão um ano para se adequarem as exigências de infraestrutura.
De acordo com a Resolução, aos instrutores de trânsito já credenciados pelos Detrans até 2 de agosto de 2010 será assegurado o direito ao exercício da profissão. A Resolução 358 do Contran entra em vigor a partir de hoje, data de publicação.
Fonte: Ascom do Contran