Municípios devem registrar frequência escolar de beneficiário do Bolsa Família até 30/08

Municípios devem registrar frequência escolar de beneficiário do Bolsa Família até 30/08O registro da frequência escolar dos alunos atendidos pelo Programa Bolsa Família, do Ministério do Desenvolvimento social e Combate à Fome (MDS), deve ser feito pelos técnicos municipais de educação até 30 de agosto. A verificação da presença às aulas refere-se ao bimestre de junho e julho. No último monitoramento, o Ministério da Educação e o MDS receberam informações sobre 82% do total de crianças e adolescentes beneficiados pelo programa de transferência de renda, o que representou 14,2 milhões de alunos.

No Programa Bolsa Família todos têm responsabilidades. Enquanto o governo oferece o benefício para complementação de renda, as famílias têm de cumprir compromissos nas áreas de educação e saúde. Na educação, todas as crianças e adolescentes entre seis e 15 anos devem estar devidamente matriculados e com frequência escolar mensal mínima de 85% das aulas. Já os estudantes entre 16 e 17 anos devem ter frequência de, no mínimo, 75%.

Para a saúde, os dados deverão ser registrados de 2 de agosto a 31 de dezembro. Nesse caso, as famílias beneficiárias assumem o compromisso de manter o cartão de vacinação em dia e acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças menores de sete anos. As mulheres na faixa de 14 a 44 anos também devem, se gestantes, realizar o pré-natal e fazer o acompanhamento da sua saúde e a do bebê. Essas informações são registradas pelos técnicos municipais vinculados à área no sistema do Ministério da Saúde. Os registros são coletados a cada semestre. Em relação ao primeiro deste ano, o Governo Federal recebeu informações sobre 6,7 milhões de famílias que se enquadram no perfil de saúde.

 

Fonte: Ascom do MDS

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