Na última terça-feira (26/10), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Jucuruçu, da responsabilidade de Manoel do Carmo Loyola da Paixão, relativas ao exercício de 2009.
O relator, conselheiro substituto Oyama Ribeiro, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público e imputou multa no valor de R$ 20 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.
Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais do valor de R$ 69.177, com recursos pessoais, em decorrência da saída de R$ 52.537 da conta específica do FUNDEB, pela saída de R$ 7.627 de outra conta sem o correspondente documento, além das despesas irregulares de R$ 9.012 no pagamento de bilhetes de viagem.
Deverá ser ressarcido, ainda, a quantia de R$ 7.916, com recursos municipais, vez que as despesas realizadas são incompatíveis com a legislação do CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
A prefeitura não cumpriu o determinado no art. 212 da Constituição Federal, aplicando em educação R$ 3.906.745, correspondentes a apenas 23,62% da receita resultante de impostos, quando o mínimo exigido é de 25%.
Descumpriu o artigo 22 da Lei Federal n.º 11.494/07, que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação FUNDEB, aplicando apenas 48,93% dos recursos, correspondentes a R$ 1.766.922, na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, quando o mínimo exigido é de 60%.
O relatório anual destacou o descumprimento da Lei Federal 8.666/93 em face da execução de despesas de R$ 2.108.608, sendo R$ 1.693.362 sem prévia licitação, em casos legalmente exigíveis, e R$ 415.245 pela fragmentação de despesas, configurando fuga ao procedimento licitatório exigível.
O relatório consignou ainda as seguintes ressalvas: contabilização de R$ 14.539 em créditos adicionais suplementares por anulação de dotações sem o respectivo decreto do Poder Executivo que promoveu sua abertura, contabilização de R$ 61.700 através de alteração no Quadro de Detalhamento de Despesa sem respaldo legal e alteração no Quadro de Detalhamento de Despesa no total de R$ 307.750 sem respeitar os valores dos respectivos grupos de despesa em cada Projeto/Atividade.
Fonte: TCM