Em 21 de outubro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.229/21, que modifica, de 10% para 12,5%, a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de penalidades.
A lei, também, altera a tolerância para veículos com peso bruto total igual ou inferior a 50 toneladas, desde que respeitada a tolerância de 5% sobre os limites de PBT.
Marcão Despachante chama atenção para um outro ponto da Lei, sobre a remoção de veículos com irregularidades. A modificação é que um condutor parado em uma fiscalização com o veículo irregular, siga viagem se a irregularidade não puder ser corrigida no local e o veículo apresentar condições de segurança para circular.
Confira a explicação por Marcão Despachante: