Formalização garante seis benefícios da Previdência Social

Formalização garante seis benefícios da Previdência Social
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Aposentadoria, salário maternidade, auxílio doença são benefícios, entre muitos outros, que o trabalhador por conta própria obtém ao se cadastrar como Empreendedor Individual

Os empreendedores informais têm um jeito improvisado de encarar o futuro. No cotidiano de muito deles, não há espaço para planejar gravidez, programar aposentadoria. E é complicado se afastar do trabalho, mesmo diante de um problema mais sério de saúde. A não ser que haja dinheiro guardado. Caso contrário, a situação financeira vira de cabeça pra baixo.

Mas através do Empreendedor Individual há uma oportunidade de mudar esse quadro e receber benefícios previdenciários. Se empreendedor escolher se aposentar por idade, deve contribuir por pelo menos 15 anos. Mas é bom lembrar que um empreendedor que começa a contribuir aos 30 anos não pode se aposentar aos 45. Nesse caso, só é possível aposentar aos 65 anos, se for homem, e 60, se for mulher.

O empreendedor também pode se aposentar após 35 anos de contribuição (homem), ou 30 anos (mulher). Mas o recolhimento aumenta para 20% do salário mínimo, ou seja, R$ 102. Esta modalidade é interessante, sobretudo para os mais jovens. Quem começa a contribuir aos 25 anos de idade, pode se aposentar aos 60 (homens) e 55 (mulheres).

Outro benefício é o salário-maternidade, que dá direito a um salário mínimo durante quatro meses de licença do trabalho. Mas antes de usufruir desse benefício, é preciso já ter contribuído com a Previdência por dez meses. Uma segunda modalidade é o auxílio-doença, cujo prazo de contribuição mínimo é de 12 meses.

O empreendedor individual pode se aposentar ainda por invalidez após um ano de contribuição. A família do empreendedor também tem direito a pensão por morte e a auxílio-reclusão, a partir do primeiro pagamento em dia.

Para usufruir desses direitos, o empreendedor individual que trabalha na área do comércio e da indústria precisa contribuir com 11% sobre o salário mínimo, referente à contribuição da Previdência Social mais R$ 1% de ICMS.

Já os prestadores de serviços contribuem com os mesmos 11% mais R$ 5 de ISS. Quem atua em atividades mistas colabora com 11% do salário mínimo mais R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS.

Fonte: Débora Vicentini/Ascom do Sebrae

 

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