O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira, 07, considerou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Firmino Alves, José Aguinaldo dos Santos, em função da remessa intempestiva da documentação de receita e despesa dos meses de novembro e dezembro do exercício de 2012 à 4ª Inspetoria Regional de Controle Externo.
Notificado para apresentar defesa esclarecedora da lamentável omissão, o gestor preferiu permanecer inerte não encaminhando as esperadas justificativas, incorrendo em revelia, sendo multado em R$ 1.500,00.
Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM