![Extremo Sul: veículos de transporte escolar são notificados transitando com irregularidades Extremo Sul: veículos de transporte escolar são notificados transitando com irregularidades](https://i0.wp.com/osollo.com.br/wp-content/uploads/2020/03/WhatsApp-Image-2020-03-10-at-15.47.44.jpeg?resize=696%2C392&ssl=1)
A Polícia Rodoviária Federal realizou entre os dias 09 e 10 de março, a segunda etapa da Operação Volta às Aulas, que teve como objetivo principal a fiscalização voltada a veículos de transporte de escolares.
Nesta segunda fase da operação, foram realizadas fiscalizações específicas com o objetivo de detectar eventuais irregularidades na prestação do serviço de transporte escolar tanto dos condutores, quanto dos veículos.
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As fiscalizações aconteceram em todas as unidades operacionais espalhadas pelo estado com foco na verificação do uso do cinto de segurança, transporte seguro de crianças, fiscalização de equipamentos obrigatórios, em especial: faixas refletivas externas; sistema de iluminação (lanternas vermelhas e brancas/amarelas nas extremidades superiores traseira e dianteira.
As ações envolveram também fiscalização de alcoolemia, tempo de direção e intervalo de descanso do motorista, condições dos pneus, verificação do correto funcionamento dos dispositivos de visão indireta (câmeras, espelhos retrovisores, sensores de aproximação), uso de celular com o veículo em movimento e toda a documentação do veículo e do condutor.
Durante os procedimentos de abordagem, as equipes flagraram diversas irregularidades nos veículos de transporte de escolares, sem os requisitos de segurança viária e pondo em risco à vida dos estudantes e dos demais usuários da rodovia.
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Em Eunápolis, os PRFs deram ordem de parada a um ônibus transitando na BR-101 com diversas irregularidades.
O veículo encontrava-se em mau estado de conservação como não possuía os dispositivos de visão indireta (câmeras, espelhos retrovisores, sensores de aproximação); sistema de abertura e fechamento da porta comprometido; tacógrafo com certificação vencida.
Além disso, o condutor não portava a autorização para conduzir escolares.
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Diante das infrações de trânsito apresentadas, os agentes federais emitiram as notificações previstas nos incisos IX, X, XVIII e XX, todos amparados no art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quais sejam:
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Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;
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Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório;
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Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança;
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Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares.
Já em Teixeira de Freitas, na altura do quilômetro 876 da BR-101, foi retido um ônibus que estava com o parabrisa trincado, extintor com validade expirada.
O condutor também não tinha autorização e nem o curso para efetuar o serviço de transporte escolar.
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A PRF recomenda aos pais ou responsáveis que procurem verificar previamente o estado dos veículos e as condições dos motoristas que prestam esse tipo de serviço.