A Polícia Rodoviária Federal realizou entre os dias 09 e 10 de março, a segunda etapa da Operação Volta às Aulas, que teve como objetivo principal a fiscalização voltada a veículos de transporte de escolares.
Nesta segunda fase da operação, foram realizadas fiscalizações específicas com o objetivo de detectar eventuais irregularidades na prestação do serviço de transporte escolar tanto dos condutores, quanto dos veículos.
As fiscalizações aconteceram em todas as unidades operacionais espalhadas pelo estado com foco na verificação do uso do cinto de segurança, transporte seguro de crianças, fiscalização de equipamentos obrigatórios, em especial: faixas refletivas externas; sistema de iluminação (lanternas vermelhas e brancas/amarelas nas extremidades superiores traseira e dianteira.
As ações envolveram também fiscalização de alcoolemia, tempo de direção e intervalo de descanso do motorista, condições dos pneus, verificação do correto funcionamento dos dispositivos de visão indireta (câmeras, espelhos retrovisores, sensores de aproximação), uso de celular com o veículo em movimento e toda a documentação do veículo e do condutor.
Durante os procedimentos de abordagem, as equipes flagraram diversas irregularidades nos veículos de transporte de escolares, sem os requisitos de segurança viária e pondo em risco à vida dos estudantes e dos demais usuários da rodovia.
Em Eunápolis, os PRFs deram ordem de parada a um ônibus transitando na BR-101 com diversas irregularidades.
O veículo encontrava-se em mau estado de conservação como não possuía os dispositivos de visão indireta (câmeras, espelhos retrovisores, sensores de aproximação); sistema de abertura e fechamento da porta comprometido; tacógrafo com certificação vencida.
Além disso, o condutor não portava a autorização para conduzir escolares.
Diante das infrações de trânsito apresentadas, os agentes federais emitiram as notificações previstas nos incisos IX, X, XVIII e XX, todos amparados no art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quais sejam:
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Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;
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Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório;
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Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança;
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Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares.
Já em Teixeira de Freitas, na altura do quilômetro 876 da BR-101, foi retido um ônibus que estava com o parabrisa trincado, extintor com validade expirada.
O condutor também não tinha autorização e nem o curso para efetuar o serviço de transporte escolar.
A PRF recomenda aos pais ou responsáveis que procurem verificar previamente o estado dos veículos e as condições dos motoristas que prestam esse tipo de serviço.