O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (02/10), votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Eunápolis, da responsabilidade de José Robério Batista de Oliveira, atinentes ao exercício de 2011.
O relator dos dois processos, Conselheiro Fernando Vita, imputou ao gestor uma multa no valor de R$ 30.000,00 e ressarcimento aos cofres municipais de R$ 369.749,48.
O ressarcimento de R$ 369.749,48 refere-se a R$ 312.911,72, de despesas com publicidade, sem a demonstração da matéria publicada, R$ 1.603,46, de despesas com encargos financeiros (multas e juros), decorrentes de atraso no pagamento de contas, meses de julho, agosto, setembro e outubro, acarretando prejuízo ao erário, R$ 5.730,76, de ausência dos originais dos processos de pagamento nos meses de março, maio e dezembro e R$ 49.503,54, relativos à ausência de comprovação de despesa nos meses de novembro e dezembro.
Dentre o vasto elenco das irregularidades que motivaram a rejeição das contas da Prefeitura de Eunápolis constam processos licitatórios não encaminhados; casos de fragmentação da despesa com empenhos em valores abaixo dos fixados nos incisos por Lei Federal; admissão de pessoal sem prévio concurso público de provas e títulos; apresentação de Balanços e Demonstrativos contábeis contendo imprecisões; baixa cobrança da Dívida Ativa Tributária.
Além disso, não atendeu aos limites exigidos nos serviços de saúde e infringiu o art. 212 da Carta Magna, no que se refere a recursos empregados para a Educação, também não atendendo à devolução de numerário ao FUNDEF/FUNDEB.
No exercício financeiro de 2011, o Município apresentou uma Receita Arrecadada de R$ 144.751.020,02 e uma Despesa Executada de R$ 151.107.932,39, demonstrando um Déficit Orçamentário de execução de R$ 6.356.912,37.
Legislativo As contas da Câmara Municipal de Eunápolis, de responsabilidade de Ubaldo Suzart Gomes, foram aprovadas com ressalvas, sendo-lhe imputada a multa de R$ 2.000,00.
O relator Fernando Vita constatou casos de empenho, liquidação e pagamento irregulares; falhas em processos licitatórios e contratos, demonstrando que a Lei Federal nº 8.666/93 não foi fielmente cumprida; irregularidade na formalização de contrato através de dispensa de licitação com empresa de propriedade da Chefe de Recursos Humanos da Câmara Municipal e realização de despesas irrazoáveis na contratação de prestação de serviços de Consultoria e Assessoria Contábil e Jurídica.
Foi repassado pelo Poder Executivo o valor correspondente a R$ 4.397.438,38 a título de duodécimos, atendendo ao limite constitucionalmente imposto pelo art. 29-A da Constituição Federal.
Ainda cabem recursos das decisões.
Fonte: TCM