Defesa nega que ex-presidente do TJ-BA ofereceu delação

Defesa nega que ex-presidente do TJ-BA ofereceu delação
Desembargadora Maria do Socorro, ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Foto Arquivo

Segundo informação publicada pela coluna Radar, da Revista Veja, a desembargadora Maria do Socorro, ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), presa na Operação Joias da Coroa [desdobramento da Operação Faroeste], enviou recados ao Ministério Público Federal (MPF) de que pode delatar.

A desembargadora é investigada por suposta participação em um esquema de vendas de sentenças na Corte envolvendo terras no oeste baiano.

O ministro do STJ Og Fernandes decretou a prisão preventiva dela depois que a Procuradoria-Geral da República obteve informações de que Socorro tentou se comunicar com servidores do gabinete para destruir provas.

De acordo com a investigação, a desembargadora tem obras de arte dignas de um museu e pode ter usado joias e arte para ocultar bens. Também há rumores de que mais pessoas envolvidas no esquema possam fazer delação.

Entretanto, em nota, a defesa da ex-presidente do TJ-BA ‘rechaça qualquer possibilidade de uma delação premiada por parte da desembargadora’. Abaixo a íntegra da nota dos advogados da desembargadora.

A justificativa para essa postura é simples: não há o que delatar. É importante ressaltar que não houve por parte da desembargadora, de sua defesa ou de seus prepostos qualquer contato com o Ministério Público Federal em que se tenha mencionado uma suposta colaboração, conforme equivocadamente publicado nesta sexta-feira (31/01) na coluna Radar, no site da Revista Veja.

De outro lado, a custódia cautelar da desembargadora não encontra qualquer respaldo legal ou fático. Não havia qualquer sustentação para as ilações feitas pela PGR quando do pedido de prisão, e, passados dois meses de prisão, sequer existe contemporaneidade que justifique a manutenção dessa gravosa e desnecessária medida. A própria PGR reconhece a insubsistência das hipóteses de imputação levantadas na investigação, eis que passados sete anos, ainda não foi capaz de apresentar denúncia acerca dos supostos crimes de corrupção. A defesa acredita que, com o início da vigência da Lei 13.964, a justiça brasileira haverá de reconhecer a ilegalidade da prisão preventiva da desembargadora Maria do Socorro.

A nota também foi divulgada pelo colunista da Veja.

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