O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito para que seja apurada a prática de crime contra as finanças públicas e de ato de improbidade administrativa. O relator também relacionou como causa para rejeição os gastos com pessoal, que consumiram 60,57% da receita com impostos e transferências constitucionais, mas, por quatro a dois, foi voto vencido, junto com conselheiro Paolo Marconi.
Foi aprovada na sessão de julgamento, também, determinação para o ressarcimento aos cofres municipais do valor de R$55.686,00, com recursos pessoais do gestor, referente a a pagamento de despesa com publicidade sem comprovação da efetiva divulgação. Demétrio Guerrieri Neto terá ainda de pagar multas de R$30 mil pelas irregularidades apuradas durante análise das contas, e de R$62.202,78, que equivale a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução da despesa com pessoal ao limite máximo de 54% da receita corrente líquida.
Os recursos deixados em caixa, no montante de R$12.090.509,64, não foram suficientes para quitar despesas de restos a pagar e de exercícios anteriores, o que resultou em um saldo negativo de R$4.405.227,45. O artigo 42 da LRF impede o gestor de assumir, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, despesas que não possam ser honradas integralmente dentro dele ou que não haja disponibilidade financeira para pagamento no exercício seguinte. Diante da gravidade da irregularidade, que provoca o desequilíbrio das contas públicas, o descumprimento da norma compromete por si só o mérito das contas, o conselheiro decidiu – com o voto de todos os demais – encaminhar representação ao Ministério Público da Bahia, para que seja apresentada denúncia à Justiça..
A relatoria ainda constatou a realização de gastos excessivos e inexplicáveis com a locação de máquinas e equipamentos, junto às empresas Katharina Transportes e Locação, Litoral Sul e RCG Construtora. Ao todo foram R$9.033.470,69, o que demonstra desrespeito a princípios constitucionais básicos, como os da moralidade, razoabilidade e economicidade.
Cabe recurso da decisão.