Coluna Jurídica: As novas súmulas e a dignidade do trabalhador

Coluna Jurídica: As novas súmulas e a dignidade do trabalhadorNa historiografia do trabalho, a relação do obreiro com sua obra já passou pelas mais diversas fases. A primeira relação do homem com o trabalho, em nossa cultura, data da era adâmica, onde Adão, ao ser expulso do paraíso, teve como castigo, o trabalho, sendo esse castigo, uma das prováveis fontes do estigma do trabalhador. O trabalho era pena, castigo, e tanto ficou essa influência religiosa em nossa cultura Legal, que mesmo nos dias de hoje, ainda há resquícios do trabalho como pena. Basta ver que o preso pode “cumprir” parte de sua pena, remindo-a pelo trabalho.

Com o tempo, impérios se desfizeram e o trabalhador passou de um apenado divino à situação de escravo. O ser humano vítima da escravidão era sujeito ao trabalho sem nenhuma remuneração ou respeito, viviam alijado do convívio com seu dono, tendo a senzala por moradia. Depois vimos o ser humano trabalhador se elevar à condição de servo. Este trabalhava somente para ter direito a uma melhor alimentação, melhores roupas e moradia, já que tinha o privilégio de usar os aposentos na casa do amo e senhor. Mais tarde, passa-se à condição de meeiro, a quem o patrão tinha obrigações mínimas e graças a isso tinha direito à metade do que era produzido pelo trabalhador.

Evoluímos, cidades cresceram e as relações de trabalho se modificaram, o trabalhador passou de propriedade, de coisa, a ser humano e a cada dia presenciamos um maior respeito à dignidade do trabalhador. Na semana passada o Tribunal Superior do Trabalho aprovou, diversas evoluções em sua jurisprudência, reforçando com elas os direitos trabalhistas. Num total treze súmulas foram alteradas e duas canceladas. O Pleno aprovou a edição de seis novas súmulas. Veja como ficou:

Remuneração por sobreaviso – O empregado que, em dias de descanso, estiver de sobreaviso por celular, e-mail ou outros meios eletrônicos tem direito a adicional correspondente um terço da hora normal.

Estabilidade a gestantes com contrato temporário – Gestantes em contrato temporário passam a ter estabilidade de emprego.

Estabilidade a quem sofre acidente de trabalho – Funcionários que sofreram acidente de trabalho devem permanecer no emprego por ao menos um ano após a recuperação.

Plano de saúde a quem recebe auxílio-doença – A empresa deve manter o plano de saúde, ou a assistência médica, ao empregado quando ele tiver o contrato de trabalho suspenso em virtude de auxílio‐doença acidentário ou se aposente por invalidez.

Empresa tem de provar que não houve discriminação – Cabe à empresa provar que não houve discriminação quando for acusada por um ex-funcionário, portador de doença grave, demitido.

Horário de almoço obrigatório – É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva que reduza ou elimine o horário de almoço. A decisão invalida entendimento anterior, que aprovava acordo do tipo para empregados em empresas de transporte público.

Aviso prévio proporcional só a partir de 2011 – O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, aprovado no ano passado, não é retroativo: só vale para rescisões ocorridas após a publicação da nova lei.

Aos empresários, pode até parecer que é o fim dos tempos, para os empregados, é o início de uma nova era de respeito à dignidade do trabalhador e da valorização de quem efetivamente gera riqueza ao país.

 

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