CNJ afasta presidente do Tribunal de Justiça da Bahia e abre investigação

Mário Hirs e ex-presidente são suspeitos de inflar valores de precatórios.

Corregedor apontou ‘graves irregularidades’; defesa dos magistrados nega.

CNJ afasta presidente do Tribunal de Justiça da Bahia e abre investigaçãoO plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (5), por unanimidade (15 votos a zero), abrir processo disciplinar para apurar se o atual presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Mário Alberto Simões Hirs, e a ex-presidente Telma Laura Silva Britto atuaram para inflar em R$ 448 milhões valores de precatórios (dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça).

Conforme o CNJ, a diferença entre o valor que deveria ser fixado e o valor estipulado pelo tribunal é de R$ 448 milhões. Eles negaram as suspeitas.

Por maioria de votos (11 votos a quatro), o conselho decidiu ainda afastar os dois dos cargos de desembargador pelo tempo que durar a investigação. Eles não poderão comparecer ao tribunal e nem utilizar carro oficial, mas terão garantidos os salários. O prazo previsto para apuração é de 140 dias, mas pode ser prorrogado por tempo indeterminado.

Segundo o processo no CNJ, há suspeitas de que ambos tenham atuado para aplicação de índices de correção indevidos para inflar valores de precatórios. O conselho vai verificar se eles violaram os deveres de juiz ao aceitar cálculos irregulares sem tomar providências e se foram negligentes diante de valores excessivos apresentados.

O advogado dos magistrados, Emiliano Aguiar, afirmou que não se pode apontar irregularidade na conduta de ambos porque o tribunal tinha setores específicos para calcular valores de precatórios. Aguiar negou que eles atuaram para alterar os índices de correção.

A defesa sustentou ainda que a maioria dos precatórios questionados não chegou a ser efetivamente paga. “Não há que se falar em irregularidade”, completou Emiliano Aguiar.

Os processos disciplinares no CNJ podem resultar em medidas como: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão. A punição varia de acordo com a gravidade dos fatos após o processo disciplinar.

Corregedor

Durante o julgamento no CNJ, o corregedor nacional do CNJ, ministro Francisco Falcão, indicou que um dos precatórios foi fixado em sentença em 1996 no valor de R$ 3 milhões e atualmente está em R$ 290 milhões.

Falcão afirmou que o TJ da Bahia, em relação ao funcionamento do tribunal, atua como “projeto Tamar” (referência ao projeto que cuida da preservação de tartarugas marinhas), “mas sobre os precatórios está funcionando no mesmo ritmo de foguete da Nasa”.

Segundo o corregedor, foram verificados “erros grosseiros” nos cálculos e não importa que o pagamento de tudo não tenha sido efetivado. “Vale dizer, o evento futuro e certo – de pagamento do precatório – constituiria mero exaurimento da irregularidade antes já consumada.”

Falcão completou que ambos tiveram “total falta de controle” em relação aos precatórios.

“Não há justificativa plausível para as irregularidades encontradas no TJ da Bahia, relativas aos cálculos e pagamentos de precatórios. […] Aos magistrados atribui-se omissão administrativa, no sentido de estarem cientes das irregularidades nos cálculos e, mesmo assim, os homologar.”

Divergência

O conselheiro Fabiano Silveira disse que os presidentes dos tribunais não têm responsabilidade exclusiva em relação aos cálculos. Ele defendeu mais apuração e foi contrário ao afastamento dos magistrados.

“O presidente do tribunal está entre a cruz e a espada. É tarefa de altíssima responsabilidade, onde caminha sempre no fio da navalha. Não se pode admitir que o presidente do tribunal possa transformar-se em instância única de decisões [no tribunal]”, afirmou o conselheiro.

Silveira afirmou que não viu prática dolosa, ou seja, intenção de cometer fraude por parte dos desembargadores.

O presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, discordou do conselheiro. Para Barbosa, embora todos os tribunais tenham órgãos específicos para precatórios, cabe ao presidente da corte avaliar a regularidade dos cálculos.

“Podem chegar cálculos astronômicos e a presidência do tribunal simplesmente carimbar esses cálculos? Havia planilha na capa dos autos que trazia supostamente os valores iniciais. Isso foi ignorado.”

 

 

Fonte: Mariana Oliveira/G1

 

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