Nesta quarta-feira (01/08), o Tribunal de Contas dos Municípios considerou parcialmente procedente a denúncia formulada contra a Prefeitura de Almadina, sob a gestão de Valtencir Pinto dos Santos, devido a ausência de processo licitatório e falta de documentação, durante o exercício de 2008.
O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, aplicou uma multa de R$ 5 mil a ser recolhida ao erário com recursos pessoais do gestor . Cabe recurso da decisão.
A 4ª Inspetoria Regional de Controle Externo detectou irregularidades no que concerne a ausência de licitação para aquisição de gêneros alimentícios, materiais de expediente, limpeza, gráfico e de construção. Os estabelecimentos e os respectivos valores dispendidos foram: Valéria Santos Amaral R$ 11.249,00; Mercearia Pouso Alegre R$ 1.895,04; R. O. Falcão de Almadina – ME R$ 5.000,00 ; T. L. Gonçalves Moura R$ 5.832,20 ; F. Amaral G. Alimentícios R$ 5.585,00 ; Pablo Oliveira Rocha R$ 4.195,99; COMAC R$ 5.120,30; TELMAC R$ 5.050,80; J. Paulo Resende Cruz R$ 7.992,00 e Convicção Gráfica e Rep. Ltda R$ 2.760,00.
A relatoria destacou que os respectivos processos de pagamento, em um único mês, ultrapassaram o limite máximo anual que é de R$ 8 mil para sua devida dispensa de licitação, contrariando o art. 23 da Lei nº 8.666/93.
Os trabalhos de inspeção realizados na sede da Administração foram prejudicados em face da ausência de documentações na Prefeitura, devido ao cumprimento de mandado de busca e apreensão emitido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O gestor, no amplo direito de resposta, apresentou seus argumentos que não tiveram lastro documental que pudesse descaracterizar as irregularidades apontadas.