O contrato de R$30 mil tem como objeto a prestação de serviços de publicação, implantação e manutenção de diário eletrônico, com sistemas integrados no Diário Oficial do Município de Alcobaça, Diário da União e jornal de grande circulação.
O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, afirmou que a contratação de empresa sem licitação para a prestação deste tipo de serviço afronta a lei, vez que no mercado há outras que oferecem o mesmo tipo de serviço, possibilitando assim uma concorrência no processo licitatório que trará benefícios às administrações municipais.
Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM