O sistema de estacionamento rotativo nas ruas e avenidas de Teixeira de Freitas está regulamentado. De acordo com o decreto 876.2019, também são estabelecidos preço público e período por categoria de veículo.
A chamada “Zona Azul” surge como solução para motoristas estacionarem seus carros organizando o espaço das vias públicas. É destinada para veículos de passeio (incluindo motocicletas) e de carga até duas toneladas.
Entenda melhor conforme decreto
Os locais designados serão identificados por placas. O estacionamento nessas áreas será mediante pagamento de tarifa em dias estabelecidos:
- Segunda-feira a sexta-feira das 07h30min às 18h30min.
- Sábado das 07h às 13h.
- Aos domingos e feriados, não haverá cobrança.
- Em datas especiais e/ou datas comemorativas, o horário normal poderá ser ampliado por meio de portaria da Autoridade de trânsito do Município.
O pagamento poderá ser feito diretamente aos monitores no horário de funcionamento do estacionamento ou pelo site e aplicativos em qualquer horário.
O período máximo de estacionamento na mesma vaga será de duas horas. Funcionários específicos estarão a postos devidamente uniformizados podendo contar com o apoio dos agentes de trânsito para o controle e fiscalização.
Será considerado irregularidade:
- estacionar o veículo nas áreas regulamentadas sem a afixação do Cartão de Zona Azul correspondente em local visível;
- estacionar o veículo nas áreas regulamentadas sem a apresentação do comprovante de pagamento correspondente ao tempo de estacionamento;
- ultrapassar o tempo máximo de estacionamento na mesma vaga, estabelecida através das placas de regulamentação;
- estacionar fora do espaço delimitado para a vaga;
- entre outros.
Em caso de ocorrência às irregularidades, o condutor deve pagar uma tarifa de regularização estabelecida e proporcional ao seu veículo.
O detalhamento das informações encontra-se disponível no Decreto Municipal (leia o documento).