Vitória da Conquista: MPF expede recomendação para assegurar direito à acompanhante no parto

Vitória da Conquista: MPF expede recomendação para assegurar direito à acompanhante no parto_ Dirigida à Fundação de Saúde de Vitória da Conquista, documento esclarece que acompanhante deve estar presente durante todo o processo que envolve o trabalho de parto, sem restrições. _

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou, no último dia 27 de janeiro, que o diretor geral da Fundação de Saúde de Vitória da Conquista/BA, Edilberto Araújo Amorim, assegure às parturientes o direito à presença de um acompanhante de sua escolha, durante todo o processo que envolve o trabalho de parto, sem restrições.

Segundo a recomendação, de autoria do procurador da República André Viana, a fundação deve promover, ainda, no prazo de 60 dias, as adaptações necessárias nas dependências do hospital visando resguardar a privacidade de outras gestantes, e afixar, no prazo de 15 dias, cartazes em locais de grande visibilidade nas unidade do hospital com o aviso informando sobre o direito.

A recomendação é baseada na Lei 11.108/2005 [2], que determina que os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de um acompanhante, por ela indicado, durante todo o período de trabalho de pré-parto, parto e pós-parto, não fazendo distinção entre o sexo do acompanhante.

A fundação tem o prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento do ofício, para informar se vai acatar ou não a recomendação expedida, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.

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