Vitória da Conquista: Liminar determina que “Clube da Derruba” desocupe imóvel da União

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista, a Justiça Federal no município concedeu liminar, em 14 de fevereiro, determinando que à Associação Desportiva Rural, conhecida como “Clube da Derruba”, desocupe imediatamente um imóvel pertencente à União, que é ilegalmente utilizado para fins comerciais, retire dele todos os animais e suspenda todas as atividades exploratórias, sob pena de multa diária de mil reais. A Justiça determinou, ainda, que a Companhia de Eletricidade da Bahia (Coelba) suspenda o fornecimento de energia elétrica nas áreas irregularmente utilizadas pelo clube.

A ação civil pública foi ajuizada em janeiro último contra a União, o município de Vitória da Conquista e o Clube da Derruba por conta da utilização de um imóvel pertencente à União, usado irregularmente pelo clube para fins comerciais. O imóvel fica situado no coração de Vitória da Conquista, na avenida Genésio Porto, nº 1077, bairro Recreio, com uma área de mais de 266 mil metros quadrados. Desde junho de 2010, quando foi celebrado o Termo de Guarda Provisória com a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), a responsabilidade pela proteção e manutenção do bem cabe ao município. No entanto, o clube vem explorando a área economicamente sem qualquer autorização da SPU e com permissão da prefeitura, que deveria protegê-lo.

Atualmente, a área é empregada para atividades relacionadas à criação de cavalos, com 63 baias, estando 50 delas ocupadas por equinos de diversos proprietários. A água do local é proveniente de um poço artesiano e a energia elétrica, fornecida pela Coelba. Além da exploração do espaço para criação de equinos, o MPF apurou a existência de 14 outdoors de várias empresas no imóvel da União. “É patente mais uma situação de descaso do município de Vitória da Conquista em relação a imóvel da União sob sua guarda, tendo em vista que o município não exerce com zelo a função fiscalizatória posta sob sua gerência, deixando o bem desprotegido e livre para exploração de terceiros para fins particulares e comerciais, os quais se beneficiam ilicitamente de algo que não lhes pertence”, afirma o MPF na ação.

A exploração do imóvel para fins comerciais já vinha ocorrendo há algum tempo. No ano passado, o MPF ajuizou uma ação civil pública para paralisar o funcionamento de boates e galpões no local. A liminar foi deferida e confirmada a sentença de mérito. Também no ano passado, o MPF recomendou que fossem retirados todos os animais do imóvel, além da suspensão de qualquer forma de exploração comercial da área. O clube, no entanto, não juntou qualquer documento que comprovasse a ocupação lícita da área da União.

 

Ascom do Ministério Público Federal na Bahia

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