Após mais de um ano afastada do cargo, a juíza Andrea Schwarz de Senna Moreira, da Vara de Porto Seguro do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), retorna oficialmente às suas funções.
A decisão foi proferida na 14ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada na última terça-feira, 5 de novembro, quando, por unanimidade, o CNJ julgou improcedente o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a magistrada e determinou sua reintegração imediata.
O caso
O processo teve início em abril de 2023, quando o CNJ acatou uma reclamação disciplinar contra Andrea Schwarz, alegando suspeição e improbidade na condução de um processo trabalhista envolvendo a empresária Nora Rabello.
Na ocasião, Rabello, que foi condenada em 2009 ao pagamento de verbas trabalhistas, teve sua casa em Arraial D’Ajuda levada a leilão por decisão da juíza devido a uma dívida processual de R$ 5,6 mil. O imóvel foi arrematado por R$ 600 mil, e surgiram possíveis provas de que a juíza mantinha uma relação de amizade com o arrematante, o que levantou suspeitas de favorecimento e levou o CNJ a instaurar o PAD e afastá-la preventivamente de suas funções.
Prolongamento do processo
Em maio deste ano, o CNJ decidiu prorrogar a fase de instrução do PAD por mais 140 dias para aprofundar as investigações. Em fevereiro deste ano foi realizada a audiência de instrução, e a magistrada foi interrogada pela primeira vez.
A relatora do processo, conselheira Renata Gil, destacou que as alegações de suspeição deveriam ser esclarecidas, mas que, após análise detalhada dos fatos e das evidências, não se constatou amizade íntima entre a juíza e o comprador do imóvel leiloado. Gil afirmou ainda que as aparições públicas da juíza ao lado do arrematante se davam em eventos sociais amplos, sem indicativos de vínculo pessoal direto.
Decisão
Na decisão desta semana, em sessão presidida pelo ministro Luís Roberto Barroso, o CNJ determinou não só o retorno imediato da juíza Andrea Schwarz ao cargo, como também autorizou que ela retomasse o uso de todos os equipamentos de trabalho fornecidos pelo TRT-BA e o acesso aos sistemas institucionais da Corte.
A magistrada fará jus à Gratificação por Exercício Cumulação de Jurisdição (GECJ), além de licença compensatória e auxílio-alimentação, quando aplicáveis.
Essa decisão encerra um período de incertezas sobre a atuação de Andrea Schwarz, que agora retoma sua função na Vara do Trabalho de Porto Seguro, com o caso considerado resolvido e as acusações julgadas improcedentes pelo CNJ.
A Vara do Trabalho de Porto Seguro tem como jurisdição o respectivo município, Belmonte, Santa Cruz de Cabrália e Santa Maria Eterna. O titular em exercício, até então, vinha sendo o juiz Jeferson de Castro Almeida.