Vídeos: Câmera da PRF flagra motociclistas disputando ‘racha’ em Eunápolis

Vídeos: Câmera da PRF flagra motociclistas disputando ‘racha’ em Eunápolis
Foto: Divulgação,PRF

Uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizava patrulhamento na tarde desta segunda-feira (16), no Km 80 da BR-367, em Eunápolis, quando flagraram duas motocicletas disputando corrida e realizando diversas manobras entre os veículos, acarretando grave risco à segurança do trânsito.

Os policiais avistaram as motocicletas em alta velocidade e após alguns quilômetros de acompanhamento tático conseguiram interceptar um dos veículos, que estava realizando diversas ultrapassagens e condutas imprudentes pela rodovia, bem como desrespeitou às sinalizações dos trechos durante a fuga.

Durante o “racha” o condutor da CG 160 Fan se equilibrava na moto com os dois pés para trás e deitado sobre o banco, além de segurar o guidom com apenas uma das mãos. A motocicleta também estava sem retrovisor.

Câmera da PRF flagra motociclistas disputando ‘racha’ na BR 367 em Eunápolis (BA)

Em dado momento, os motociclistas transitaram na rodovia com uma moto ao lado da outra e para evitar uma colisão frontal, o condutor de um automóvel que seguia em sentido contrário foi obrigado a desviar, a fim de evitar um acidente grave.

O acompanhamento tático durou cerca de 5 minutos e a velocidade chegou a atingir 130 km/h, quando a equipe, finalmente, conseguiu parar um dos infratores na localidade do Delta Park.

Diante das infrações de trânsito apresentadas e das diversas irregularidades, os PRFs emitiram as notificações previstas na Lei 9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quais sejam:

  • artigo 173 – Disputar corrida em via pública;

  • artigo 191 – Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem;

  • artigo 203, inciso V – Ultrapassar pela contramão outro veículo: onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela;

  • artigo 230, inciso VII – Conduzir o veículo: com a cor ou característica alterada;

  • artigo 230, inciso IX – Conduzir o veículo: sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;

  • artigo 252, inciso IV – Dirigir o veículo: usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.

Questionado, o jovem de 19 anos confessou que disputava o “racha” com seu primo, para verificar qual das duas motocicletas desenvolvia maior velocidade na rodovia.

Ele foi preso por disputa de corrida e apresentado à autoridade de plantão da Polícia Civil, além de ser autuado em quase 8.000 reais pelas diversas infrações que cometeu.

O crime está previsto no art. 308 do CTB e prevê penas entre 6 meses a 10 anos de prisão, além de suspensão da CNH.

A PRF alerta que o excesso de velocidade decorrente da disputa de corrida é uma infração frequentemente associada à morte de condutores em rodovias federais e essa conduta é foco constante de fiscalização pela Polícia Rodoviária Federal.

Esses infratores expõem os demais usuários da rodovia a risco injustificado, assim como a congestionamentos em caso de acidentes.

Fonte: Agência PRF

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