O empresário e vice-presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH), Vinícius Oliveira, esteve na Câmara dos Deputados, em Brasília, com o presidente da ABIH Nacional, Manoel Linhares, e representantes das ABIHs Estaduais, a fim de enquadrar a hotelaria nos setores com alíquota diferenciada na reforma tributária.
Aproximadamente 50 hoteleiros fortaleceram a reivindicação no Congresso Nacional, em Brasília, e apresentarem aos parlamentares os impactos da atual reforma tributária no segmento e saíram de lá exitosos. “Grande conquista da ABIH! Conseguimos a alteração do texto da reforma tributária incluindo a hotelaria nos setores que terão alíquota diferenciada”, contou Vinícius Oliveira.
Vinícius destacou a importância do pleito, pois, se a reforma tributária fosse aprovada conforme está descrito no projeto lei, os impostos da hotelaria iriam triplicar.
“A alíquota diferenciada vai trazer equilíbrio e tornar a hotelaria brasileira mais competitiva comparada ao mercado internacional”, detalhou.
Para Manoel Linhares, presidente da ABIH Nacional, assim como ocorre no setor cultural, o turismo precisava ter um enquadramento especial na reforma tributária e ser incluído na lista das atividades que têm a alíquota reduzida, já que a proposta de aumentar os impostos do setor de cerca de 8% para 25% afastava o Brasil de ser um destino competitivo, tanto no turismo interno quanto no internacional.
Ainda não é o resultado finalizado, mas, em síntese, as principais mudanças no Parecer da PEC 45/2019 são:
– Mudanças nas regras de composição e deliberação do Conselho Federativo do IBS: 27 cadeiras para Estados e DF + 27 para Municípios e DF, sendo 14 com base nos votos igualitários deste entes e 13 com base nos votos ponderados pela população. As deliberações serão aprovadas mediante maioria absoluta de representantes, devendo acumular pelo menos 60% da população do país no que tange aos votos dos Estados e DF.
– Manutenção de regimes competitivos: mantidos os diferenciais competitivos da ZFM, ALCs e ZPEs;
– Alíquotas reduzidas deixam de ser de 50% e passam a ser de 40%;
– Regime favorecido para hotelaria, parques de diversão, restaurantes e aviação regional;
– Crédito presumido para resíduos e materiais reciclados por cooperativas;
– Imposto seletivo não poderá incidir sobre os bens com alíquota reduzida;
– Municípios: prorrogação até 2032 da desvinculação de 30% das receitas municipais e ampliação das hipóteses de aplicação de recursos da COSIP;
– ITCMD: não incidirá sobre transmissões e doações para instituições sem fins lucrativos.