Veto ao Refis das MPE deve ser derrubado pelo Congresso

Empresários notificados pela Receita Federal devem parcelar débitos nas condições atuais para permanecerem no Simples. Foto Divulgação Sebrae

Donos de Micro e Pequenas Empresas (MPE) que possuem débitos tributários devem procurar a Receita Federal até o dia 31 de janeiro para parcelar as dívidas e permanecerem no Simples Nacional. Na última sexta-feira (5), o presidente Michel Temer vetou o Refis dos pequenos negócios, projeto aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado e que estende a esses empresários os mesmos benefícios concedidos às grandes empresas para o parcelamento de débitos com o fisco.

O veto ocorreu por questões técnicas. Resolvidas estas questões, a vontade política de beneficiar os pequenos negócios continua. A equipe econômica do Governo Federal vai fazer cálculos para medir o impacto orçamentário do Refis. O Congresso deverá derrubar o veto no retorno do recesso, em fevereiro. “Foi uma questão pontual, que será resolvida. Sabemos que é uma questão de tempo. O Refis foi aprovado com ampla maioria dos parlamentares. Vamos continuar na missão de acompanhar o assuntos e solicitar apoio dos deputados e senadores para a derrubada do veto. Nosso objetivo é apoiar tudo o que for para beneficiar os pequenos negócios“, disse o superintendente do Sebrae Bahia, Jorge Khoury.

As empresas têm até o dia 31 de janeiro para solicitar o refinanciamento nas condições antigas, para que não sejam eliminadas do Simples, e precisam aguardar o mês de fevereiro, quando o Congresso deverá derrubar esse veto. Com isso, as empresas poderão migrar para uma condição mais favorável de parcelamento e continuar no regime.

Com foco em todas as empresas do Simples, o Refis beneficiaria especialmente, com condições mais favoráveis, cerca de 600 mil empresas, que devem aproximadamente R$ 20 bilhões à União e foram notificadas pela Receita Federal. Caso não negociem o parcelamento até o fim de janeiro, nas condições atuais, elas serão excluídas do Simples Nacional. Por meio do Refis, o parcelamento das dívidas poderá ser feito em até 180 vezes, com redução expressiva de juros e multas.

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